MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Réu que teve revelia decretada após apresentar documento diretamente no fórum consegue novo prazo
Erro de Procedimento

Réu que teve revelia decretada após apresentar documento diretamente no fórum consegue novo prazo

Audiência foi cancelada em razão da pandemia da covid-19. Parte enviou contestação diretamente para o fórum.

Da Redação

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Atualizado às 15:10

A 3ª turma Cível do TJ/SP deferiu novo prazo legal para a apresentação de contestação de réu que, sem advogado, enviou sua peça de defesa diretamente ao fórum, mas teve sua revelia decretada. O colegiado considerou a admissibilidade excepcional do caso, em razão da situação da pandemia, bem como pela ausência de intimação da sentença.

t

Uma empresa, ré em processo, ajuizou pedido de correição parcial em face da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Guarujá/SP. O réu recebeu carta de citação antes da pandemia, em fevereiro de 2020, para comparecimento à audiência que seria realizada dia em 30 de maio de 2020.

Posteriormente, foi proferido despacho pelo juízo singular determinando a apresentação da contestação e o cancelamento da audiência, em razão da pandemia da covid-19. Todavia, não constou do despacho a forma de apresentação da defesa, razão pela qual o réu - sem advogado nos autos - enviou sua peça de defesa por aviso de recebimento diretamente ao fórum, não sendo conhecida e decretada a sua revelia e, posteriormente, decretado o trânsito em julgado.

De acordo com os autos, o réu ainda tentou contato com a serventia por e-mail, quando foi informado de que deveria ter apresentado defesa nos autos digitais, através de advogado.

Correição parcial

Ao apreciar o caso, a juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão, relatora, verificou que no despacho não consta a forma de apresentação da contestação pela parte, "em especial àquelas que não possuem advogado constituído, não sendo plausível que se a obrigue constituir defensor tão somente porque há necessidade de apresentação de peça em autos digitais, o que não seria necessário em situações normais", afirmou.

Para ela, ainda que não se possa conhecer de defesa apresentada fisicamente em processos digitais, possível se mostra que seja apresentada por e-mail ao cartório, ou, "em estando constituído patrono nos autos (eis que ora foi patrocinado por advogado constituído), diretamente nos autos digitais".

Assim, entendeu que deve ser reconhecida a nulidade da sentença, para que seja ofertada nova oportunidade para apresentação da contestação, na forma acima mencionada.

Os advogados Maurício Carboni Requena, Ricardo Ponzetto e Rafael Martins atuaram no caso.

Veja a decisão.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA