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Listas tríplices

TJ/RJ define listas para desembargador pelo quinto constitucional

Os nomes seguem agora para escolha pelo governador do Estado, Cláudio Castro.

Da Redação

segunda-feira, 11 de abril de 2022

Atualizado às 16:37

O Tribunal Pleno do TJ/RJ votou, nesta segunda-feira, 11, as cinco listas tríplices com candidatos para duas vagas do Ministério Público e três vagas da OAB/RJ para cargos de desembargador pelo quinto constitucional. Os nomes seguem agora para escolha pelo governador do Estado, Cláudio Castro.

 (Imagem: Flickr TJ/RJ.)

TJ/RJ define listas tríplices para desembargador pelo quinto constitucional.(Imagem: Flickr TJ/RJ.)

Confira abaixo os candidatos votados para compor as listas tríplices:

  • Ministério Público – vaga criada pela lei 9.354/21

- Procurador Humberto Dalla Bernardina de Pinho – 133 votos (1º escrutínio)

- Promotor de Justiça Claudio Silva de Carvalho – 116 votos (2º escrutínio)

- Promotora de Justiça Maria Fernanda Dias Mergulhão – 101 votos (2º escrutínio)

  • Ministério Público – vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Nildson Araújo da Cruz

- Promotor de Justiça Guilherme Braga Peña de Moraes – 112 votos (1º escrutínio)

- Promotora de Justiça Renata Silvares França Fadel -  105 votos (1º escrutínio)

- Procurador de Justiça Marlon Oberst Cordovil – 118 votos (2º escrutínio)

  • OAB – vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Lindolpho Morais Marinho

- Cláudia Franco Correa -  109 votos (1º escrutínio)

- Fábio de Oliveira Azevedo – 104 votos (1º escrutínio)

- Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues  -  100 votos  (3º escrutínio)

  • OAB – vaga criada pela lei 9.354/21

- Danielle Machado Aguiar de Vasconcelos Sá  - 101 votos (1º escrutínio)

- Eduardo Abreu Biondi – 98 votos (1º escrutínio)

- João Alberto de Sá Barbosa – 96 votos (2º escrutínio)

  • OAB – vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte

- Nilton Cesar da Silva Flores -   99 votos (1º escrutínio)

- André Luís Mançano Marques -  102 votos (3º escrutínio)

- Rafael Alves de Oliveira – 99  votos (3º escrutínio)

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