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Fé pública

Município de SP permite que advogados autentiquem cópia de documentos

A autenticidade das cópias de documentos pode ser declarada tanto pelo agente administrativo do respectivo órgão ou unidade quanto pelo próprio advogado, desde que devidamente constituído pela parte interessada.

Da Redação

terça-feira, 12 de abril de 2022

Atualizado às 16:46

A prefeitura de São Paulo passou a permitir que advogados reconheçam, no âmbito do poder público municipal, autenticidade de documentos apresentados em cópia, assim como cartórios. A autorização ocorreu, a pedido da OAB/SP, por meio do decreto 61.203/22. O texto concede aos profissionais da advocacia, fé pública perante à prefeitura da cidade. 

 (Imagem: Freepik)

Prefeitura de São Paulo permite que advogados reconheçam autenticidade de documentos.(Imagem: Freepik)

A norma regulamentou que a autenticidade das cópias de documentos pode ser declarada tanto pelo agente administrativo do respectivo órgão ou unidade quanto pelo próprio advogado devidamente, desde que constituído pela parte interessada. 

Art. 67: A autenticidade de documento apresentado em cópia poderá ser declarada, quando exigível:
I - por agente administrativo do respectivo órgão ou unidade, mediante a comparação entre o original e a cópia;
II - pelo próprio advogado devidamente constituído pela parte interessada.

Fé pública

Segundo o vice-presidente da seccional, Leonardo Sica, a partir de agora, advogadas e advogados têm fé pública perante à prefeitura da Capital. "No começo do ano, nós fizemos esse pedido diretamente ao prefeito Ricardo Nunes, que assina o decreto (em vigor desde 1º de abril). Com a regulamentação, profissionais da advocacia estão autorizados a autenticar documentos, assim como cartórios", pontuou.

"Isso é muito importante para a nossa categoria, pois, além de cortar custos, permite o exercício profissional de maneira mais ampla, dando fé pública às assinaturas de advogadas e advogados", concluiu o vice-presidente da OAB/SP.

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