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Futebol | Contrato

Placas de publicidade: Clubes da série A não podem rescindir contrato

O caso deverá ser julgado por um Tribunal Arbitral, como determina o contrato.

Da Redação

terça-feira, 12 de abril de 2022

Atualizado às 19:10

A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, relatora, manteve contrato entre uma empresa de publicidade e clubes de futebol da Série A que tratavam das "placas publicitárias" que são exibidas durante os jogos.

Na decisão, a magistrada considerou que o caso deve ser apreciado em Tribunal Arbitral e que uma possível rescisão de contrato causaria "imenso prejuízo" à empresa.

 (Imagem: Freepik)

Clubes da Série A não podem romper contrato de publicidade.(Imagem: Freepik)

Uma empresa publicitária firmou contrato para comercialização de todas as placas publicitárias instaladas ao redor do campo de jogo em todas as partidas de jogos no Campeonato Brasileiro entre 2019 e 2023, no entanto, 11 clubes romperam o contrato para assinar com uma concorrente. Devido ao ocorrido, a empresa prejudicada procurou a Justiça pleiteando a retomada do contrato.

Rescisão imotivada

Na origem, o juízo da 40ª Vara Cível destacou que o contrato ocorreu durante a “pandemia do covid-19 que gerou inúmeros impactos nefastos na economia, além da paralisação da movimentação urbana”. Pontuou, ainda, que durante esse período a empresa enfrentou problemas financeiros, no entanto, cumpriu sua parcela contratual. “Apresenta-se ilegítima a rescisão imotivada do contrato em desfavor da demandante”, concluiu a magistrada.  

Nesse sentido, o juízo determinou a suspensão dos efeitos da rescisão do contrato e fixou uma multa diária de R$ 100 mil em casos de descumprimento. Inconformado, um dos clubes envolvidos recorreu da decisão.

Juízo arbitral

Ao analisar o caso, a desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, relatora, destacou que o caso deverá ser julgado por um Tribunal Arbitral, como determina o contrato. Ademais, asseverou que “não se verifica prejuízo aos clubes com a manutenção do contrato até a instauração do juízo arbitral”.

Nesse sentido, a magistrada negou o recurso para manter a decisão que suspendeu os efeitos da rescisão contratual até o julgamento pelo juízo arbitral ou vencimento do prazo legal para tanto.

O advogados Paulo Rogério Brandão Couto, Gustavo Cortines e Rodrigo Verdini (Brandão Couto, Wigderowitz & Pessoa Advogados - BCWatuaram em defesa da empresa de publicidade.

Leia a decisão.

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