MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Clube de futebol pagará comissão a empresário por negociação de atleta
Quebra de acordo | Futebol

Clube de futebol pagará comissão a empresário por negociação de atleta

Atleta assinou acordo de comissão no valor de R$ 50 mil mas o clube pagou apenas a metade na época.

Da Redação

domingo, 22 de maio de 2022

Atualizado em 23 de maio de 2022 11:10

Um clube de futebol profissional do sul do Estado de SC foi condenado a pagar R$ 25 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a um empresário do ramo esportivo. A sentença foi confirmada pela 7ª câmara Civil do TJ/SC, em matéria sob a relatoria da desembargadora Haideé Denise Grin, em razão da intermediação na negociação de um atleta. Inicialmente, o valor acertado entre as partes foi de R$ 50 mil, mas o clube pagou apenas a metade na época.

Para contratar o meia, que tinha passagens pelo Palmeiras, Cruzeiro, Goiás e Stuttgart (Alemanha) entre outros clubes, o supervisor de futebol entrou em contato com o empresário do jogador em dezembro de 2012, por e-mails. Após o acerto da comissão, o meia assinou contrato para atuar de janeiro a junho de 2013. O combinado com o dirigente era o pagamento da intermediação em duas parcelas, em fevereiro e maio do mesmo ano. O clube quitou somente a primeira.

 (Imagem: Pexels)

Clube de futebol pagará comissão a empresário por negociação de atleta, confirma TJSC(Imagem: Pexels)

Após várias tentativas de receber, sem sucesso, o empresário ajuizou ação de cobrança. O juiz de Direito Giancarlo Bremer Nones, da 3ª vara Cível da comarca do sul do Estado, condenou o clube ao pagamento da comissão. Inconformada, a agremiação recorreu ao TJ/SC. O clube ratificou que não há comissão. Argumentou que não foi comprovada a efetiva intermediação, porque não foi apresentado qualquer contrato ou recibo da primeira parcela, e que o atleta não estava vinculado a nenhum time.

A propósito, ainda que não se tenha juntado um contrato de intermediação e um comprovante correspondente ao pagamento da primeira parcela da comissão em voga, os documentos colacionados pelo autor são claros quanto à efetiva existência da intermediação. Até porque o fato do atleta não estar previamente vinculado a um time não impede a realização da negociação por um empresário do ramo do futebol”, anotou a relatora em seu voto.

  • Processo: 0601701-53.2014.8.24.0020

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SC.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista