MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mantida justa causa de empregado que fraudou benefício-viagem da TAM
TRT da 2ª região

Mantida justa causa de empregado que fraudou benefício-viagem da TAM

A companhia comprovou que o trabalhador alterou o bilhete da classe "E" (destinado aos funcionários) para a classe "B" (executiva), o que resultou overbooking e prejuízo financeiro e operacional para a organização.

Da Redação

quarta-feira, 13 de abril de 2022

Atualizado em 14 de abril de 2022 16:19

Justiça mantém justa causa de trabalhador que fraudou benefício-viagem concedido pela companhia aérea na qual trabalhava. A decisão é juíza do Trabalho Renata Prado de Oliveira, da 9ª vara do Trabalho da zona sul do TRT da 2ª região, ao concluir que o homem adulterou informações de voos marcados por meio do benefício, bem como não observou as regras que a empresa estabelece para que os colaboradores possam utilizar essa vantagem.

  • Benefício-viagem: A companhia aérea concede uma cota de viagens gratuitas ou com desconto para os empregados e seus familiares.

 (Imagem: Freepik)

Empregado que fraudou benefício-viagem de companhia aérea recebe justa causa. (Imagem: Freepik)

Para buscar a reversão da justa causa, o empregado argumentou que o bilhete foi emitido pela própria TAM e que fez alterações na passagem para se beneficiar de voos que tinham vagas, como é determinado pelas regras da empresa.

A companhia, por sua vez, provou que o trabalhador alterou o bilhete da classe "E" (destinado aos funcionários) para a classe "B" (executiva), removendo as limitações do benefício. O resultado foi overbooking e prejuízo financeiro e operacional para a organização.

Manobra ilegal

Ao analisar o caso, a magistra destacou que a relação de emprego deve ser sempre pautada pela confiança e pelo respeito mútuo, cabendo ao colaborador agir de forma ética e profissional. Asseverou, ainda, que o mau proceder do trabalhador autorizou o empregador a realizar a dispensa por justa causa.

"Ao realizar alterações nos bilhetes aéreos de modo a usufruir ilegalmente do benefício concedido pela empresa, torna-se inequívoco o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte do autor, causando óbvios prejuízos econômicos à reclamada, o que, para além do ato de improbidade, caracteriza também mau procedimento", concluiu a magistrada.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou em defesa da TAM.

Leia a sentença

Informações: TRT da 2ª região. 

_____

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.