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TRT da 2ª região

Mantida justa causa de empregado que fraudou benefício-viagem da TAM

A companhia comprovou que o trabalhador alterou o bilhete da classe "E" (destinado aos funcionários) para a classe "B" (executiva), o que resultou overbooking e prejuízo financeiro e operacional para a organização.

Da Redação

quarta-feira, 13 de abril de 2022

Atualizado em 14 de abril de 2022 16:19

Justiça mantém justa causa de trabalhador que fraudou benefício-viagem concedido pela companhia aérea na qual trabalhava. A decisão é juíza do Trabalho Renata Prado de Oliveira, da 9ª vara do Trabalho da zona sul do TRT da 2ª região, ao concluir que o homem adulterou informações de voos marcados por meio do benefício, bem como não observou as regras que a empresa estabelece para que os colaboradores possam utilizar essa vantagem.

  • Benefício-viagem: A companhia aérea concede uma cota de viagens gratuitas ou com desconto para os empregados e seus familiares.

 (Imagem: Freepik)

Empregado que fraudou benefício-viagem de companhia aérea recebe justa causa. (Imagem: Freepik)

Para buscar a reversão da justa causa, o empregado argumentou que o bilhete foi emitido pela própria TAM e que fez alterações na passagem para se beneficiar de voos que tinham vagas, como é determinado pelas regras da empresa.

A companhia, por sua vez, provou que o trabalhador alterou o bilhete da classe "E" (destinado aos funcionários) para a classe "B" (executiva), removendo as limitações do benefício. O resultado foi overbooking e prejuízo financeiro e operacional para a organização.

Manobra ilegal

Ao analisar o caso, a magistra destacou que a relação de emprego deve ser sempre pautada pela confiança e pelo respeito mútuo, cabendo ao colaborador agir de forma ética e profissional. Asseverou, ainda, que o mau proceder do trabalhador autorizou o empregador a realizar a dispensa por justa causa.

"Ao realizar alterações nos bilhetes aéreos de modo a usufruir ilegalmente do benefício concedido pela empresa, torna-se inequívoco o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte do autor, causando óbvios prejuízos econômicos à reclamada, o que, para além do ato de improbidade, caracteriza também mau procedimento", concluiu a magistrada.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou em defesa da TAM.

Leia a sentença

Informações: TRT da 2ª região. 

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