MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano deve manter dependente como segurada após morte do titular
Plano de saúde

Plano deve manter dependente como segurada após morte do titular

Segundo o colegiado, mostra-se abusiva a exclusão do beneficiário do plano de saúde após o término do prazo de remissão, colocando o consumidor em situação de desvantagem exagerada.

Da Redação

domingo, 17 de abril de 2022

Atualizado às 14:01

O falecimento do titular não gera o direito de o plano de saúde extinguir o contrato e desamparar os dependentes, de acordo com as normas da ANS. Assim entendeu a 1ª câmara Cível do TJ/PE que negou provimento à apelação do plano de saúde e manteve uma viúva como segurada da apólice após a morte do marido, que era o titular. A decisão foi unânime. 

 (Imagem: Freepik)

TJ/PE: Plano deve manter dependente como segurada da apólice após morte do titular.(Imagem: Freepik)

Na origem, o juízo proferiu sentença favorável a manter a dependente vinculada ao plano, confirmando uma decisão liminar anterior. “Condeno, em consequência, o demandado, a manter a autora vinculada à apólice de seguro saúde e contrato de assistência médica-hospitalar", escreveu o juiz de Direito Carlos Gonçalves de Andrade Filho, da 20ª vara Cível da Capital - Seção A.

Conduta abusiva

Ao analisar o caso, o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, relator, destacou que de acordo com a súmula normativa 13/10, da ANS, o término do período de remissão não extingue o contrato de plano de saúde, possuindo os dependentes o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais, desde que assumam o pagamento das mensalidades.

Mostra-se abusiva a exclusão do beneficiário do plano de saúde após o término do prazo de remissão, colocando o consumidor em situação de desvantagem exagerada. Previsão contratual que causa evidente desequilíbrio contratual entre as partes, sendo, portanto, abusiva e nula”, concluiu o relator.  

Informações:TJ/PE

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...