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Liminar negada

Juíza nega restabelecer YouTube de ex-juiz que pediu prisão de Bonner

Apoiador de Bolsonaro, Wilson Issao Koressawa teve seu canal encerrado pela plataforma por suposta violação das regras do site.

Da Redação

quarta-feira, 20 de abril de 2022

Atualizado às 11:55

O ex-juiz e promotor de Justiça aposentado Wilson Issao Koressawa teve seu canal de vídeos encerrado pelo YouTube. Ele buscou a Justiça para tentar restabelecer o canal, mas teve o pedido negado pela Juíza de Direito Substituta Carina Leite Macêdo Maduro, do 3º JEC de Taguatinga/DF.

Koressawa, que é apoiador do presidente Bolsonaro, ganhou projeção após pedir a prisão do jornalista William Bonner, por incentivar vacina contra a covid-19.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

Ex-juiz Wilson Issao Koressawa teve negada liminar para restabelecer seu canal do Youtube.(Imagem: Reprodução/Youtube)

O ex-juiz do TJ/AP era dono do canal Grupo Ações Libertadoras, por meio do qual divulgava informações contra o lockdown e pela defesa dos “direitos da família”.

Após o bloqueio de seu canal no Youtube, Koressawa pleiteou liminar na Justiça, alegando que oo canal foi removido "de forma unilateral, em razão de suposta violação de diretrizes da comunidade” e que a medida representa “indevida censura, fere o marco civil da internet e viola a liberdade de expressão”.

Mas a juíza negou o pedido. Para ela, embora a liberdade de expressão deva ser respeitada, também devem ser respeitadas as políticas e as diretrizes dos veículos de comunicação como o YouTube por todos os seus usuários.

Outro apontamento da magistrada é de que o autor não recorreu ao próprio YouTube, o que demonstra que não há pressa que justifique o deferimento de uma liminar.

"Se o autor não contestou, perante a ré, a remoção realizada em 30/1/22, não há a urgência alegada", destacou. Por outro lado, destacou a juíza, se o autor contestou e teve o pedido negado (o que não ficou claro nos autos), seria necessária dilação probatória para melhor análise. De qualquer forma, não seria possível deferir a tutela se imprescindível aprofundamento da matéria.

Leia a decisão.

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