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Caso Daniel Silveira

Decreto de Bolsonaro impede prisão de Daniel Silveira

Antes até do trânsito em julgado, o presidente da República editou decreto indultando o deputado que foi condenado ontem à noite no STF.

Da Redação

quinta-feira, 21 de abril de 2022

Atualizado às 21:29

Na tarde desta quinta-feira, 21 de abril, o presidente Bolsonaro surpreendeu a todos fazendo uma live nas redes sociais para anunciar um decreto no qual concede graça (ou seja, perdão) ao deputado Daniel Silveira.

Como se sabe, o parlamentar foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal. 

Graça é o perdão de pena para um condenado; não tem o condão de extinguir o crime, mas impede a execução da pena. Todavia, não se anulam os efeitos da condenação, e um deles, no caso, é a perda dos direitos políticos, o que impediria o deputado de eventualmente registrar sua candidatura para uma reeleição. 

Assim como se dá em todo ato administrativo, é preciso avaliar as condições e os critérios, estando passível, s.m.j., a análise dos princípios que devem reger a administração pública.

No mesmo modus operandi de todo o mandato, sempre que confrontado, o presidente novamente "dobra a aposta". E, ao dizer que seu decreto "será cumprido", S. Exa. sinaliza que está pronto para "dobrar novamente a aposta", caso seja contrariado.

O decreto se fundamenta numa ADIn, cujo redator do acórdão é o próprio ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o Supremo Tribunal Federal não pode controlar o mérito do decreto de indulto ou graça (ADIn 5.874). A referida ADIn analisou o decreto do então presidente Temer, que havia concedido indulto. 

Estranha-se, todavia, a decretação do indulto antes mesmo da publicação da decisão condenatória, uma vez que ainda é possível a interposição de recursos (p. ex. embargos de declaração).

Nesse sentido, como Daniel Silveira não é "oficialmente" um condenado, não seria possível um decreto extinguindo sua pena. De modo que, o decreto equivaleria, neste momento, a uma anulação do processo judicial, o que é bem de ver, não é competência do chefe do Poder Executivo. 

Ou seja, trocando em migalhas: preparem a pipoca, pois é fogo no parquinho... 

Veja a íntegra do vídeo no qual o presidente Bolsonaro, ao lado da primeira-dama, anuncia a edição do decreto:

Condenação

O julgamento de Daniel Silveira no STF ocorreu nesta quarta-feira, 20. Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal. Antes da edição do decreto, a prisão era iminente, aguardando-se apenas o trânsito em julgado. 

Veja a íntegra do decreto:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/04/2022 Edição: 75-D Seção: 1 - Extra D Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I - no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil

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