MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantém prisão preventiva da ex-deputada Flordelis
Penal

STJ mantém prisão preventiva da ex-deputada Flordelis

Presa desde agosto de 2021, a ex-parlamentar será submetida a Júri popular sob a acusação de ordenar a morte do seu marido.

Da Redação

terça-feira, 26 de abril de 2022

Atualizado às 20:07

A 6ª turma do STJ denegou habeas corpus a ex-deputada Flordelis, acusada de ordenar a morte do seu marido, o pastor Anderson do Carmo, executado a tiros no ano de 2019, em Niterói/RJ. Para o colegiado, há perigo de fuga e risco à ordem pública.

 (Imagem: Ricardo Borges/Folhapress)

STJ mantém prisão de Flordelis.(Imagem: Ricardo Borges/Folhapress)

Ex-deputada federal Flordelis pede a revogação da prisão preventiva mantida por decisão do TJ/RJ. Presa desde agosto de 2021, a ex-parlamentar será submetida a Júri popular sob a acusação de ordenar a morte do seu marido, o pastor Anderson do Carmo, executado a tiros no ano de 2019, em Niterói/RJ.

O pedido de liminar para a soltura de Flordelis foi indeferido pelo relator, ministro Antonio Saldanha Palheiros, em outubro de 2021, que considerou não haver flagrante ilegalidade para a concessão da medida.

Nesta terça-feira, 26, em julgamento colegiado, o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiros, ressaltou que a ordem de prisão concluiu que os reiterados e sucessivos descumprimentos das medidas cautelares alternativas sinaliza a possibilidade de fuga, e consequentemente o risco que a liberdade da recorrente pode acarretar a eventual aplicação da lei penal.

“Ainda que porventura acatado os argumentos defensivos e afastado o risco da colheita de provas em plenário e o perigo de fuga, subsiste a necessidade, reconhecida pelo primeiro grau, antes mesmo de ser possível a decretação da prisão, de se acautelar a ordem pública, conforme amplamente mencionado na decisão constritiva, de modo que não há como se atribuir à decisão de primeiro grau a pecha de desmotivada.”

O ministro citou jurisprudência no sentido de que é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado a lapso temporal longínquo, sendo necessário, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos: i) do risco à ordem pública; ii) a ordem econômica e iii) a conveniência da instrução.

Assim, denegou a ordem. A decisão foi unânime.

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram