MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF derruba decisão que bloqueou R$ 6,9 milhões de Fundação do ABC
Verbas Trabalhistas

STF derruba decisão que bloqueou R$ 6,9 milhões de Fundação do ABC

O colegiado julgou procedente o recurso para cassar a decisão que determinou o bloqueio dos valores.

Da Redação

terça-feira, 26 de abril de 2022

Atualizado em 28 de abril de 2022 14:10

A 1ª turma do STF derrubou decisão que bloqueou R$ 6,9 milhões da Fundação do ABC Hospital Municipal Irmã Dulce a título de condenação para pagamento de verbas trabalhistas. O colegiado, por maioria, entendeu que ordem de bloqueio de valores contra organização social que atua na área de saúde deve ser discriminada, o que não ocorreu. 

 (Imagem: PxHere)

STF derruba decisão que bloqueio 6,9 milhões de fundação para pagamento de verbas trabalhistas .(Imagem: PxHere)

A Fundação do ABC Hospital Municipal Irmã Dulce questionou no STF decisão do TJ/SP que bloqueou R$ 6,9 milhões de suas contas para o pagamento de verbas trabalhistas. Narrou, ainda, que as verbas possuem destinação específica para aplicação de saúde e a determinação compromete o equilíbrio orçamentário e a continuidade dos serviços públicos.

Voto da relatora

Ao analisar o caso, a ministra Rosa Weber, relatora, entendeu que a decisão do juízo de origem não afrontou o decidido pelo STF nas ADPFs 484 e 664.

Segundo a relatora, apesar de a fundação "receber verbas públicas para prestação de serviços de saúde, mediante contratos de gestão e convênios firmados com o Poder Público, o seu faturamento não está abarcado pela proteção assegurada nas ADPFs, cuja razão foi resguardar valores afetados a finalidades públicas e à realização das atividades e serviços públicos decorrentes do exercício obrigatório da função administrativa e não qualquer verba pertencente aos entes privados”.

Nesse sentido, a ministra negou o recurso para manter a decisão do TJ/SP que bloqueou a quantia para pagamento de verbas trabalhistas.

Voto divergente

O ministro Dias Toffoli inaugurou entendimento divergente ao pontuar que a ordem de bloqueio de valores contra organização social que atua na área de saúde deve ser "discriminada sobre as quais recairão sua execução". O ministro ainda citou entendimento vinculante do Supremo que impede o bloqueio de recurso em contas feitas exclusivamente ao repasse de verbas públicas.

“A ausência de aderência estrita conjugada nas ADPs citadas ocorre somente quando desempenhada o ônus argumentativo do juiz de execução fundando-se a decisão de bloqueio de recursos da referida entidade, contas essas que não estejam vinculadas ao repasse de verbas públicas da secretária de Estado da saúde, o que não ocorreu.”

Nesse sentido, o ministro Dias Toffoli julgou procedente o recurso para cassar a decisão que determinou o bloqueio dos valores. Os ministros Alexandre de Moraes, Luíz Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a divergência. 

O colegiado, por maioria, acompanhou a divergência. 

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO