MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lewandowski: Lava Jato não é competente para julgar caso Pituba
Torre Pituba

Lewandowski: Lava Jato não é competente para julgar caso Pituba

O relator determinou o envio dos autos para a Justiça Eleitoral, que decidirá sobre o aproveitamento dos atos instrutórios já praticados. Os atos decisórios foram anulados pelo ministro.

Da Redação

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Atualizado em 23 de maio de 2023 11:48

Nesta quinta-feira, 28, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu HC de ofício e declarou que a 13ª vara Federal de Curitiba/PR não é competente para julgar o caso da Torre Pituba, ação com maior quantidade de réus da Lava Jato do PR.

O relator determinou o envio dos autos para a Justiça Eleitoral, que decidirá sobre o aproveitamento dos atos instrutórios já praticados. Os atos decisórios foram anulados pelo ministro.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Lewandowski declara incompetência da Lava Jato para julgar caso Pituba.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A decisão se deu no âmbito da Rcl 52.466, apresentada por Luís Carlos Fernandes Afonso, ex-presidente da Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras. Relativo à 56ª fase da operação Lava Jato, o caso conta com 39 réus, dos quais 14 firmaram colaboração premiada.

Ao STF, Afonso fez três pedidos:

  • Que a anulação de provas da Lava Jato envolvendo Lula fosse estendida a ele;
  • Que os autos fossem encaminhados para a Justiça Eleitoral;
  • Que os atos praticados pela 13ª vara Federal de Curitiba fossem anulados.

O primeiro pedido foi indeferido por Lewandowski, que assentou:

"Como tenho destacado em diversas oportunidades, a decisão indicada como paradigma foi proferida em um processo de índole subjetiva, no qual o reclamante não figurou como parte. Daí porque, com a devida vênia, a atendimento do presente pleito não pode ser atendido, uma vez que não a decisão invocada como paradigma ostenta caráter personalíssimo."

Os demais pleitos foram atendidos pelo ministro.

"No caso, em face da flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor do reclamante, consiste na incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR para o julgamento da Ação Penal 5059586-50.2018.4.04.7000, concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, com o fim de remeter o aludido processo à Justiça Eleitoral, que decidirá sobre o aproveitamento dos atos instrutórios já praticados, anulados, desde logo, os atos decisórios."

Torre Pituba

Conhecida como Torre Pituba, a sede do escritório baiano da Petrobras foi construída pelas construtoras OAS e Odebrecht, com recursos do fundo de pensão dos funcionários da petrolífera, a fim de ser alugado à estatal. Investigações indicam a ocorrência de um esquema de pagamento de propina relativo à sua construção.

Participam da causa os advogados Marco Aurélio de Carvalho, Ricardo Lima Melo Dantas, Luciana de Freitas e Renata Mollo dos Santos.

O escritório D'Urso e Borges Advogados Associados atua por João Vaccari Neto no caso.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...