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Torre Pituba

Lewandowski: Lava Jato não é competente para julgar caso Pituba

O relator determinou o envio dos autos para a Justiça Eleitoral, que decidirá sobre o aproveitamento dos atos instrutórios já praticados. Os atos decisórios foram anulados pelo ministro.

Da Redação

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Atualizado em 23 de maio de 2023 11:48

Nesta quinta-feira, 28, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu HC de ofício e declarou que a 13ª vara Federal de Curitiba/PR não é competente para julgar o caso da Torre Pituba, ação com maior quantidade de réus da Lava Jato do PR.

O relator determinou o envio dos autos para a Justiça Eleitoral, que decidirá sobre o aproveitamento dos atos instrutórios já praticados. Os atos decisórios foram anulados pelo ministro.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Lewandowski declara incompetência da Lava Jato para julgar caso Pituba.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A decisão se deu no âmbito da Rcl 52.466, apresentada por Luís Carlos Fernandes Afonso, ex-presidente da Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras. Relativo à 56ª fase da operação Lava Jato, o caso conta com 39 réus, dos quais 14 firmaram colaboração premiada.

Ao STF, Afonso fez três pedidos:

  • Que a anulação de provas da Lava Jato envolvendo Lula fosse estendida a ele;
  • Que os autos fossem encaminhados para a Justiça Eleitoral;
  • Que os atos praticados pela 13ª vara Federal de Curitiba fossem anulados.

O primeiro pedido foi indeferido por Lewandowski, que assentou:

"Como tenho destacado em diversas oportunidades, a decisão indicada como paradigma foi proferida em um processo de índole subjetiva, no qual o reclamante não figurou como parte. Daí porque, com a devida vênia, a atendimento do presente pleito não pode ser atendido, uma vez que não a decisão invocada como paradigma ostenta caráter personalíssimo."

Os demais pleitos foram atendidos pelo ministro.

"No caso, em face da flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor do reclamante, consiste na incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR para o julgamento da Ação Penal 5059586-50.2018.4.04.7000, concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, com o fim de remeter o aludido processo à Justiça Eleitoral, que decidirá sobre o aproveitamento dos atos instrutórios já praticados, anulados, desde logo, os atos decisórios."

Torre Pituba

Conhecida como Torre Pituba, a sede do escritório baiano da Petrobras foi construída pelas construtoras OAS e Odebrecht, com recursos do fundo de pensão dos funcionários da petrolífera, a fim de ser alugado à estatal. Investigações indicam a ocorrência de um esquema de pagamento de propina relativo à sua construção.

Participam da causa os advogados Marco Aurélio de Carvalho, Ricardo Lima Melo Dantas, Luciana de Freitas e Renata Mollo dos Santos.

O escritório D'Urso e Borges Advogados Associados atua por João Vaccari Neto no caso.

Leia a decisão.

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