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Acusados de corrupção

TRF-2 declara prescrição de condenação de ex-executivos da Embraer

Os réus também foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro.

Da Redação

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Atualizado em 2 de maio de 2022 11:06

A 1ª turma especializada do TRF da 2ª região acolheu recurso e reconheceu a prescrição da condenação de oito ex-executivos da Embraer por corrupção. O grupo foi acusado de pagar propina a um coronel das Forças Armadas da República Dominicana, em 2008, em troca da venda de oito aviões ao país caribenho. Eles também foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro.

A decisão beneficia Luiz Alberto Lage da Fonseca, Eduardo Augusto Fernandes Fagundes, Luiz Carlos Siqueira Aguiar, Luiz Eduardo Zorzenon Fumagalli, Flávio Rímoli, Orlando José Ferreira Neto, Acir Luiz de Almeida Padinha Júnior e Ricardo Marcelos Bester.

O colegiado manteve apenas a condenação do ex-vice-presidente da empresa, Eduardo Munhós de Campos, a dois anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa em transação comercial internacional a funcionário público estrangeiro. A pena, entretanto, agora foi fixada em regime inicial aberto e substituída por restritivas de direitos.

 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

TRF-2 declara prescrição de condenação de ex-executivos da Embraer.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O MPF denunciou o grupo após delação do ex-gerente da área de defesa da Embraer, Albert Phillip Close, que confessou o suposto esquema dos executivos no pagamento de US$ 3,5 milhões para um militar da República Dominicana, com o objetivo de garantir a compra de oito aviões.

O juiz que analisou o caso em 1ª instância foi Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do RJ, em dezembro de 2018.

Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Ilana Martins Luz, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, atuaram na defesa de Luiz Alberto Lage da Fonseca e Eduardo Augusto Fernandes Fagundes. Em nota, eles afirmaram que a decisão do TRF-2 foi acertada, pois a prescrição da corrupção ativa internacional era nítida nos autos.

Em relação à lavagem, afirmam os advogados que a acusação e a sentença descreviam apenas atos de pagamento de propina de forma indireta, que configuram apenas o crime de corrupção ativa na modalidade "dar indiretamente" vantagem indevida, sem que houvesse autonomia para a configuração do delito em questão.

As advogadas Sônia Cochrane Ráo e Natasha do Lago, do escritório Raó & Lago Advogados, também atuam na causa por um dos executivos.

A banca Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados também participa do processo.

  • Processo: 0022500-03.2014.4.02.5101

Veja o acórdão.

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