Advogada criminalista, sócia de Ráo & Lago Advogados, Doutoranda e Mestre em Direito Penal pela USP. É também Professora do Insper, Conselheira e Coordenadora da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.
Enquanto a regulamentação segue pendente, resta acreditar que os tribunais brasileiros não ultrapassarão os limites da razoabilidade para alcançar condutas sem relevância do ponto de vista do Direito Penal.
Numa época em que tudo é guardado em computadores e celulares, parece ser necessário revisitar o conceito de dados “estáticos” fixado em tempos bastante diversos pela jurisprudência.
É preciso não perder de vista que o processo penal é, principalmente, um instrumento criado para garantir que o acusado exerça de forma plena o seu direito de defesa, sem que o Estado se veja na obrigação de condená-lo para cumprir eventuais metas de efetividade fixadas por organizações internacionais.
A definição aberta trazida pela nova lei merece ser analisada com alguma reserva, se considerarmos as consequências práticas que decorrem de sua aplicação
A autora, Natasha do Lago, é advogada criminalista, sócia de Ráo & Lago Advogados, formada pelas Arcadas, onde também obteve o título de mestre em Direito Penal....