MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça autoriza posto de combustível a funcionar sem frentista
Sistema de autosserviço

Justiça autoriza posto de combustível a funcionar sem frentista

Na avaliação do juiz, a lei 9.956/00, que impede o abastecimento por autosserviço, é incompatível com outras legislações

Da Redação

segunda-feira, 9 de maio de 2022

Atualizado às 13:24

Posto de combustível de Jaraguá do Sul/SC obteve na Justiça Federal o direito de oferecer aos consumidores o sistema de autosserviço, sem necessidade de frentista. A decisão é do juiz Federal Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª vara Federal do município.

Na avaliação do magistrado, a lei 9.956/00, que impede o abastecimento por autosserviço, é incompatível com outras legislações, incluindo emenda constitucional.

 (Imagem: Freepik)

Justiça autoriza posto de combustível a funcionar sem frentista.(Imagem: Freepik)

Na ação contra a União, a empresa alegou, entre outros argumentos, que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados, e que atualmente a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço.

Ao analisar o caso, o juiz citou a EC 85/15, que prevê que o “Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas”. Além disso, trouxe disposição da lei 13.874/19, de liberdade econômica, que diz que o “o Estado não deve se comportar como agente contrário aos processos de inovação da sociedade”.

O magistrado pontuou, ainda, que notas técnicas do ministério das Minas e Energia também demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” para justificar a restrição, que poderia se caracterizar inclusive como abuso de poder regulatório.

“Impõe-se o reconhecimento da procedência dos pedidos, com a ressalva de que esta sujeitar-se-á à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes, independentemente do resultado final deste processo.”

O advogado Gustavo Pacher, do PHMP Advogados, atua na causa pelo posto.

Veja a sentença.

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA