TJ/MT: Desembargadora autoriza posto de combustível em frente a hospital
Magistrada suspendeu decisão que havia embargado a atividade por ausência de estudo técnico.
Da Redação
sexta-feira, 6 de março de 2026
Atualizado às 17:02
A desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da 3ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT, autorizou o funcionamento de posto de combustível localizado em frente a hospital e suspendeu decisão que havia embargado a atividade por suposta ausência de estudo técnico e pela proximidade com hospital.
O caso
O caso teve origem em ação civil pública que buscou embargar a obra do empreendimento. O MP/MT sustentou risco à coletividade e apontou a ausência de EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, o que levou à concessão de liminar para suspender o alvará de construção e impedir a continuidade do empreendimento.
Contra essa decisão, a empresa responsável pelo posto interpôs recurso, afirmando que o empreendimento já estava concluído e que possuía licenciamento regular pelos órgãos competentes.
Também alegou ter apresentado o EIV e o RIV - Relatório de Impacto de Vizinhança, sustentando que a legislação não exige estudo de impacto ambiental nem audiência pública para a atividade.
A empresa ainda argumentou que a lei municipal 2.888/25 reduziu a distância mínima entre postos de combustíveis e unidades hospitalares para 30 metros. Segundo a defesa, como não há decisão judicial suspendendo essa norma em ação direta de inconstitucionalidade em trâmite, ela deveria ser aplicada ao caso.
Ao analisar o pedido, a relatora destacou que houve alteração relevante do quadro fático em relação ao momento em que a decisão anterior foi proferida.
Segundo a desembargadora, “o empreendimento encontra-se integralmente concluído, não subsistindo obra em andamento, mas sim a interdição do funcionamento de atividade econômica já implantada”.
A magistrada observou também que a apresentação do EIV e do RIV fragiliza a premissa adotada anteriormente quanto à inexistência de estudo técnico, além de exigir análise mais aprofundada pelo colegiado.
Outro ponto considerado foi a vigência da lei municipal que alterou a distância mínima entre postos e hospitais. A relatora afirmou que a simples propositura de ação direta de inconstitucionalidade não suspende automaticamente os efeitos da norma.
“A propositura de ADIn não tem, por si só, o condão de suspender a eficácia da norma, prevalecendo a presunção de constitucionalidade até eventual decisão específica em sentido contrário”, observou.
Ao final, concluiu que a manutenção da interdição poderia gerar prejuízos econômicos relevantes e de difícil reparação, inclusive com impactos sociais e fiscais no município.
Diante disso, deferiu liminar para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso e suspender os efeitos da decisão anterior, autorizando o funcionamento do posto até o julgamento definitivo do recurso pelo órgão colegiado do TJ/MT.
O escritório Carapeba Elias & Advogados Associados atua na causa.
- Processo: 1040796-62.2025.8.11.0000
Leia a decisão.





