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Direito do Trabalho

Professor do CEPED-UERJ trata sobre a "uberização da vida"

Ivan Garcia comenta sobre os desafios da Justiça do Trabalho diante do fenômeno global da economia compartilhada e do advento das novas tecnologias de mediação das relações de trabalho.

Da Redação

quinta-feira, 12 de maio de 2022

Atualizado às 14:55

Em entrevista à Tônica Midia, o coordenador da pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário no Centro de Estudos e Pesquisa no Ensino do Direito - UERJ, Ivan Garcia comenta sobre os desafios da Justiça do Trabalho diante do fenômeno global da economia compartilhada e do advento das novas tecnologias de mediação das relações de trabalho.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

Inicialmente o professor explicou que a chamada "economia compartilhada", pode ser entendida como um aspecto positivo das inovações tecnológicas, e que existem processos autônomos dos trabalhadores que, de fato, assumem parcialmente os meios de produção e suscitam novas formas de economia.

Ivan deu o exemplo de um aplicativo de carona para viagens de média distância entre cidades, mas explicou que "esses fenômenos se constituem exceção, porque o que de fato se chama, hoje, 'economia compartilhada', basicamente, é o ingresso de formas muito largas de inovação tecnológica no processo de acumulação global."

O coordenador da pós-graduação em Direito do Trabalho Previdenciário, aproveitou o tema para elencar o por que esse fenômeno global envolve, em grande medida, o setor de serviços.

Para ele, isso acontece "por causa do esvaziamento da industrialização em diversos países, a partir da redistribuição dos complexos produtivos e industriais no mundo. Isso foi dando a impressão de que as cadeias de circulação se ampliaram e o setor de serviços passou a ter um papel predominante em termos de absorção de mão de obra." 

Direito do Trabalho

Ivan Garcia abordou a forma que o Direito do Trabalho se encaixa nessa realidade. Para ele, esse contingente de trabalhadores informais não está dentro do escopo de proteção do Direito, isso coloca, primeiro, o desafio que o Direito do Trabalho tem de abraçá-los.

"Por outro lado essa Justiça do Trabalho sofre um revés que é, exatamente, o de que ela mesma vem sendo encolhida por um processo de reformas (em legislações trabalhistas) que acontecem no mundo inteiro e que são oriundas de uma visão neoliberal, onde critérios ideológicos passariam a pautar o próprio Direito."

O professor citou, por exemplo, "a exclusão necessária de parcelas da população, a ideia de 'desempenho', de 'mérito', de uma sociedade voltada para que a captura da subjetividade do trabalhador. De forma que ele próprio se mobilize no sentido de entregar sua força de trabalho para essa exploração, sem que haja tanto recurso para repressão, para controle externo de um chefe ou de outra pessoa."

Garcia afirmou que essas novas tecnologias cumprem justamente esse papel, elas permitem que o controle se amplie, sem que o trabalhador perceba que está sendo controlado.

Uberização da vida

Segundo Ivan Garcia, a "uberização da vida" não é um problema que deve preocupar apenas quem está optando pelo trabalho mediado pelas plataformas digitais. Ele salienta que sob o ponto de vista jurídico, isso que se convencionou chamar de 'uberização' é justamente a condução a um estado de precariedade dos trabalhadores, sobretudo em função desses usos de novas tecnologias de informação e de comunicação. 

"Na verdade isso não se aplica apenas ao trabalho em plataformas digitais, mas, como tendência de uso de tecnologia, se espraia para todos os tipos de trabalho. Por isso mesmo, a flexibilização (das legislações trabalhistas) caminha junto e de forma articulada com esse fenômeno para impedir que o Direito reconheça, ali, a necessidade de uma proteção em face dessas tecnologias."

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