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Interrupção de gravidez

Juiz de MG autoriza aborto de feto de 6 meses com anomalia

Ao autorizar a interrupção da gravidez, o magistrado disse que é "irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe.

Da Redação

terça-feira, 10 de maio de 2022

Atualizado em 12 de maio de 2022 10:50

O juiz da 36ª vara Cível de Belo Horizonte, Marcelo Paulo Salgado, autorizou a interrupção da gravidez de uma mulher com feto diagnosticado com megabexiga.

A anomalia foi constatada em janeiro deste ano, quando a criança tinha apenas 12 semanas de gestação. A megabexiga causa diversas consequências para o feto, como dificuldades renais e a não formação do pulmão, tornando inviável a respiração fora do útero. 

Em abril, com 22 semanas de gravidez, a mãe realizou novo ultrassom e foi constatada a piora do quadro do feto em diversos aspectos - inclusive, a caixa torácica e os pulmões tinham tamanho reduzido.

Dez dias após esse diagnóstico, a mulher e o marido decidiram interromper a gravidez e deram entrada com o pedido de tutela de urgência na Justiça.

 (Imagem: Freepik)

Justiça autoriza interrupção de gravidez.(Imagem: Freepik)

O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido da interrupção da gravidez, argumentando que, apesar da alta probabilidade de que "o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva".

O juiz o relatório médico anexado ao processo e considerou que o desencadeamento de outras malformações, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões inviabilizavam até mesmo a vida intrauterina do feto.

Ao autorizar a interrupção da gravidez, o magistrado disse que é "irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano", explicou.

O pedido foi deferido para afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação. 

Informações: TJ/MG.

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