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Má-fé | Justiça gratuita

STJ: Pena de litigante de má-fé não pode ser perda de justiça gratuita

Os ministros seguiram o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que registrou que não existe uma "cartilha do juiz": "a cartilha aqui é o Código de Processo Civil", asseverou.

Da Redação

terça-feira, 17 de maio de 2022

Atualizado às 17:40

Litigante de má-fé não pode perder a justiça gratuita como forma de penalidade por sua conduta ímproba. Assim decidiu a 3ª turma do STJ na tarde desta terça-feira, 17.

Os ministros julgaram um caso de Mato Grosso em que uma pessoa foi condenada por litigância de má-fé. A penalidade foi a perda da justiça gratuita.

Ao analisar a situação, a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que não existe uma "cartilha do juiz": "a cartilha aqui é o Código de Processo Civil, que diz que pelo comportamento ímprobo da parte existe uma sanção específica, que não é a perda da gratuidade da justiça".

O entendimento da relatora foi acompanhado por unanimidade.

 (Imagem: Freepik)

STJ: Pena de litigante de má-fé não pode ser perda de justiça gratuita.(Imagem: Freepik)

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