MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Pena de litigante de má-fé não pode ser perda de justiça gratuita
Má-fé | Justiça gratuita

STJ: Pena de litigante de má-fé não pode ser perda de justiça gratuita

Os ministros seguiram o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que registrou que não existe uma “cartilha do juiz”: "a cartilha aqui é o Código de Processo Civil", asseverou.

Da Redação

terça-feira, 17 de maio de 2022

Atualizado às 17:40

Litigante de má-fé não pode perder a justiça gratuita como forma de penalidade por sua conduta ímproba. Assim decidiu a 3ª turma do STJ na tarde desta terça-feira, 17.

Os ministros julgaram um caso de Mato Grosso em que uma pessoa foi condenada por litigância de má-fé. A penalidade foi a perda da justiça gratuita.

Ao analisar a situação, a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que não existe uma “cartilha do juiz”: “a cartilha aqui é o Código de Processo Civil, que diz que pelo comportamento ímprobo da parte existe uma sanção específica, que não é a perda da gratuidade da justiça”.

O entendimento da relatora foi acompanhado por unanimidade.

 (Imagem: Freepik)

STJ: Pena de litigante de má-fé não pode ser perda de justiça gratuita.(Imagem: Freepik)

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS