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Ameaças | Eleições

Havan é condenada em R$ 30 mil por coagir mulher a votar em Bolsonaro

A decisão é do TRT da 2ª região ao considerar que a conduta da Havan afronta a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão.

Da Redação

quinta-feira, 19 de maio de 2022

Atualizado às 16:18

O TRT da 2ª região condenou a loja Havan por ameaçar funcionários que não votassem em Bolsonaro nas eleições de 2018. Na corrida presidencial, Luciano Hang, dono da varejista, declarou seu apoio público ao atual presidente por diversas vezes. Pela conduta "ilegal e inadmissível", uma trabalhadora receberá R$ 30 mil de danos morais.

 (Imagem: Pedro Ladeira | Folhapress)

Havan é condenada em R$ 30 mil por coagir mulher a votar em Bolsonaro.(Imagem: Pedro Ladeira | Folhapress)

Uma auxiliar de vendas processou a Havan dizendo que sofreu ameaças e perseguições. À Justiça, ela contou que, em 2018 (durante as eleições para presidência), Luciano Hang, dono da Havan, ameaçou funcionários quanto ao fechamento da rede caso determinados partidos ganhassem as eleições.

O juízo de 1º grau fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil. O juízo singular colheu depoimentos que confirmaram que a empresa fazia pesquisa de opinião de voto, violando, assim, a intimidade e privacidade dos empregados. Dessa decisão, a empresa recorreu.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Ivani Contini Bramante, relatora, observou a existência de um vídeo no qual Luciano Hang aparece dirigindo-se diretamente a seus funcionários, "com vistas a induzi-los a votar em seu candidato, eis que, do contrário, suas lojas seriam fechadas e todos perderiam seus empregos".

Para a relatora, tal conduta é ilegal e inadmissível, pois afronta a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão. A desembargadora asseverou que o modo de agir da empresa implica a prática de ato ilícito pela empresa, "que atingiu a honra da reclamante; a ofensa causou dano moral que deve ser objeto de reparação".

Nesse sentido, a relatora frisou que o valor fixado pelo juízo de 1º grau está em consonância com a jurisprudência do TST. Tal entendimento foi acompanhado por unanimidade pela 4ª turma do TRT da 2ª região.

O advogado Leonardo Henrique Alves Pereira Da Silva atuou pela trabalhadora. 

Leia o acórdão.

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