MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz manda Detran transferir carro a espólio antes de alvará judicial
Inventário e Partilha

Juiz manda Detran transferir carro a espólio antes de alvará judicial

A defesa do inventariante requereu a expedição de alvará judicial para fins de licenciamento e emissão de documentos de proprietário, já que o beneficiário do financiamento se trata de pessoa falecida.

Da Redação

domingo, 22 de maio de 2022

Atualizado em 20 de maio de 2022 12:31

O juiz de Direito Sérgio Fernandes, de Indaiatuba/SP, deferiu expedição de ofício ao Detran/SP requisitando a transferência de um carro para o espólio de um homem. Tal transferência será feita para a apreciação do pedido de alvará judicial para venda do referido veículo.

O magistrado atendeu o pedido da defesa do inventariante, que requereu tutela de urgência para a transferência de carro ao espólio, em razão de o veículo já estar quitado, após o financiamento em nome do falecido.

No pedido, a advogada do inventariante requereu a expedição de alvará judicial para fins de licenciamento e emissão de documentos de proprietário, “uma vez que o beneficiário do financiamento se trata de pessoa falecida, nos moldes requerido pela terceira interessada”.

Ao deferir o ofício, o juiz de Direito Sérgio Fernandes finalizou: “no mais, para apreciação do pedido de expedição de alvará judicial para venda do referido veículo pertencente ao 'de cujus', cumpra a requerente o disposto”.

A advogada Flávia Thaís de Genaro Machado de Campos (Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia) atua no caso.

Leia a decisão.

_______

t

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram