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Obrigação de fazer

Juiz manda banco transferir R$ 34 milhões antes de decisão definitiva

As partes ainda estariam discutindo o valor da demanda, que poderia ser inferior a R$ 300 mil.

Da Redação

quarta-feira, 1 de março de 2023

Atualizado às 14:14

O juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª vara Cível de Manaus/AM, determinou que o banco Bradesco transfira até hoje, 1º/3, o valor de R$ 34 milhões que seria liberado para quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo.

Segundo apuração, o valor incontroverso é inferior a R$ 300 mil. Mesmo assim, o magistrado determinou a transferência e a liberação do valor milionário, apesar de estar pendente recurso da instituição financeira, o que, como se sabe, não é permitido pelo Código de Processo Civil.

O juiz, de forma inusitada, determina que o banco deposite os valores sob pena de multa diária de R$ 1 milhão caso a decisão não seja cumprida exatamente hoje. Há, ainda, afirmação de que o não cumprimento acarretaria cometimento de crime de desobediência.

O Bradesco pediu para o próprio TJ/AM suspender a determinação do magistrado, pois, segundo afirma em seu recurso, além da decisão não estar de acordo com a lei processual, depois de liberado não haverá a possibilidade de reaver a cifra milionária.

Por meio de medidas próprias, a instituição financeira levou o fato ao conhecimento do Corregedor de Justiça daquele Tribunal.

O esdrúxulo caso também foi levado ao conhecimento do atual Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.

Veja a decisão.

 (Imagem: Freepik)

Bradesco terá de depositar valor milionário sob pena de multa.(Imagem: Freepik)

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