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Mendonça atende Bradesco e suspende transferência de R$ 34 milhões

Juiz do AM ordenou que o banco transferisse o valor milionário que seria liberado para quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo.

Da Redação

sexta-feira, 3 de março de 2023

Atualizado às 09:25

Nesta quinta-feira, 2, o ministro André Mendonça, do STF, atendeu ao pedido do Bradesco e suspendeu liminarmente a decisão que obrigou o banco a transferir o valor de R$ 34 milhões que seria liberado para quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Ministro André Mendonça é o relator do caso.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Entenda

O juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª vara Cível de Manaus/AM, determinou que o banco Bradesco transferisse, até dia 1º/3, o valor de R$ 34 milhões que seria liberado para quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo.

Segundo apuração, o valor incontroverso é inferior a R$ 300 mil. Mesmo assim, o magistrado determinou a transferência e a liberação do valor milionário, apesar de estar pendente recurso da instituição financeira.

O Bradesco pediu para o próprio TJ/AM suspender a determinação do magistrado, pois, segundo afirma em seu recurso, além da decisão não estar de acordo com a lei processual, depois de liberado não haverá a possibilidade de reaver a cifra milionária.

O Tribunal amazonense negou o pedido, motivo pelo qual o banco recorreu ao STF.

Ao deferir o pedido, o ministro André Mendonça verificou presentes os requisitos para a concessão da liminar.

"A análise dos contornos processuais delineados revela, à primeira vista, controvérsia quanto à natureza do cumprimento da sentença, apta a ensejar, ao menos neste âmbito precário próprio do campo liminar, possível afastamento indevido de preceitos normativos e consequente violação a enunciado de Súmula Vinculante apontado como paradigma. Além da configuração da plausibilidade jurídica do pedido consubstanciada na possível violação ao paradigma evocado, vislumbra-se cenário a configurar também o requisito do perigo na demora, uma vez determinada pelo Juízo de origem, em 23/02/2023, a transferência dos valores em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)."

Assim sendo, suspendeu, até a decisão de mérito na presente reclamação, a eficácia do pronunciamento reclamado.

Veja a decisão.

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