MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Salomão proíbe juiz de Manaus de liberar dinheiro do Bradesco
Reclamação disciplinar

Ministro Salomão proíbe juiz de Manaus de liberar dinheiro do Bradesco

Juiz do AM determinou que o banco transferisse R$ 34 milhões, para quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo.

Da Redação

sábado, 4 de março de 2023

Atualizado às 10:30

O corregedor nacional da Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou que o juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª vara Cível de Manaus/AM, "se abstenha de efetuar a transferência ou liberação de valores" da decisão que obrigou o banco Bradesco a transferir R$ 34 milhões. O dinheiro seria liberado para quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo.

 (Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ )

O corregedor nacional da Justiça, ministro Luís Felipe Salomão determinou afastamento de juiz que obrigou Bradesco a transferir R$ 34 milhões.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ )

Entenda

O juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª vara Cível de Manaus/AM, determinou que o banco Bradesco transferisse, até dia 1º/3, o valor de R$ 34 milhões que seria liberado para quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo.

Segundo apuração, o valor incontroverso é inferior a R$ 300 mil. Mesmo assim, o magistrado determinou a transferência e a liberação do valor milionário, apesar de estar pendente recurso da instituição financeira.

O Bradesco pediu para o próprio TJ/AM suspender a determinação do magistrado, pois, segundo afirma em seu recurso, além da decisão não estar de acordo com a lei processual, depois de liberado não haverá a possibilidade de reaver a cifra milionária.

O Tribunal amazonense negou o pedido e o banco recorreu ao STF.

Na Corte, o ministro André Mendonça atendeu ao pedido do Bradesco e suspendeu liminarmente a decisão.

Logo após, o banco ajuizou uma reclamação disciplinar contra o juiz no CNJ alegando "haver abuso de autoridade do juiz de primeiro grau, ainda mais que quem vai levantar a quantia não tem condições financeiras para eventual devolução posterior dos valores."

Na decisão, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que o processo vem recebendo uma série de decisões, inclusive de natureza administrativa, considerando a conduta do magistrado e os valores envolvidos.

Salomão também destacou a possibilidade de um desbordamento da questão jurisdicional para a esfera disciplinar.

"Noutro giro, chegam novas informações no sentido da possível liberação das quantias, o que pode efetivamente representar desbordamento da questão jurisdicional para a esfera disciplinar, uma vez que existem decisões no âmbito correcional em sentido contrário, o que denota conduta do magistrado que pode violar as normas pertinentes da LOMAN e Código de Ética da Magistratura."

Assim, determinou, em caráter liminar, que o juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª vara Cível de Manaus/AM, se abstenha de efetuar a transferência ou liberação de valores ou liberação de valores nos autos do processo, bem como demais processos conexos ou apensos.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...