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HC

Caso Henry Borel: Justiça nega habeas corpus a Dr. Jairinho

A 7ª câmara Criminal do TJ/RJ negou o pedido.

Da Redação

domingo, 22 de maio de 2022

Atualizado às 13:30

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª câmara Criminal do TJ/RJ, negou pedido de habeas corpus com requerimento de liminar impetrado por Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. Ele está preso acusado pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021.  

A defesa do ex-vereador aponta que Monique Medeiros, mãe do menino e também acusada pelo crime, teve sua previsão preventiva substituída por monitoramento eletrônico.

“A decisão alvejada pontua os motivos que determinaram a liberdade provisória deferida a corré, que revela condição pessoal diversa do ora paciente, justamente convergindo com o escopo do princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, fundamental para que a aplicação da lei pelo Poder Judiciário se dê a partir de cada indivíduo, levando em consideração suas particularidades, na medida de suas desigualdades (...) A liminar é medida inicial e precária, que não completa a jurisdição antes do exame de todos os elementos necessários ao convencimento do julgador e à conclusão do julgado. Daí sobrevém a necessidade de análise da questão de forma mais detida pelo Colegiado”, escreveu o magistrado em sua decisão. 

 (Imagem: Paulo Carneiro/Photo Press/Folhapress)

Caso Henry Borel: Justiça nega habeas corpus a Dr. Jairinho.(Imagem: Paulo Carneiro/Photo Press/Folhapress)

Monique Medeiros teve a prisão preventiva substituída por monitoramento por tornozeleira eletrônica em abril deste ano. Na decisão, a juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri da Capital, apontou episódios de ameaça e agressão sofridos por Monique no presídio.   

  • Processo: HC 0034174-64.2022.8.19.0000

Informações: TJ/RJ

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