MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Suspenso debate sobre destinação de condenações trabalhistas
Ações civis públicas | $$$

STF: Suspenso debate sobre destinação de condenações trabalhistas

No STF, a CNI alega que magistrados trabalhistas têm destinado os recursos a fundações privadas, doações a órgãos públicos ou privados ou à satisfação do interesse institucional do MPT. O ministro André Mendonça pediu vista.

Da Redação

quarta-feira, 25 de maio de 2022

Atualizado às 12:06

O ministro André Mendonça, do STF, pediu vista e suspendeu julgamento no qual a CNI - Confederação Nacional da Indústria questiona a destinação de valores de condenações em ações civis públicas.

Antes da vista, apenas a relatora, ministra Rosa Weber, havia votado no sentido de não conhecer da ação e, por consequência, não analisar o mérito da demanda.

No STF, a CNI questionou decisões da Justiça do Trabalho que direcionaram as verbas resultantes de condenações pecuniárias em ações civis públicas para destinações diversas do FDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A entidade afirmou que os magistrados trabalhistas têm destinado esses recursos a fundações privadas, doações a órgãos públicos ou privados ou à satisfação do interesse institucional do MPT. A confederação defendeu que as condenações devem ser revertidas ao FDDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos, cujo conselho gestor decidirá sua forma de utilização, e que tal medida não é discricionária, mas obrigatória.

 (Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

STF: Suspenso debate sobre destinação de condenações trabalhistas.(Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

Para onde vai o dinheiro?

Em 2018, Migalhas fez uma reportagem em que se questionou justamente isso: para onde vai o dinheiro que o MPT arrecada? Na época, conversamos com Márcio Amazonas, procurador do MPT.

Ao Migalhas, ele explicou que não há uma legislação taxativa para o destino das verbas. Isso porque a lei das ACPs (7.347/85) dispõe em seu artigo 13 que "havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal"

Em decorrência desse gargalo, o procurador registrou que o MPT e a JT "tiveram de prever de maneira criativa para onde esse dinheiro vai" e citou os destinos que os valores podem ter: instituições sociais, órgãos públicos, fundos trabalhistas estaduais e o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O procurador afirmou que não existe nenhuma norma do Ministério Público sobre o tema, já que a criação de uma regulamentação por parte do MPT invadiria a competência legislativa de outro órgão.

Voto da relatora

A ministra Rosa Weber, relatora, votou por não conhecer da ação e extinguir o processo sem resolução do mérito. Por motivos processuais, a ministra considerou que a CNI não tem legitimidade ativa para ter proposto a ADPF.

Ademais, a relatora esclareceu que a entidade persegue, na verdade, o controle da legalidade de decisões judiciais, “o que é inviável em ações de controle concentrado de constitucionalidade”.

“Em suma, a arguição de descumprimento de preceito fundamental não se presta à defesa de direitos e interesses individuais e concretos, nem se apresenta como sucedâneo recursal. Inviável o acesso direto a esta Suprema Corte, pela via transversa.”

Após o voto da relatora, o ministro André Mendonça pediu vista dos autos.

  • Processo: ADPF 944

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...