MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Trabalhadora demitida semanas após parto de natimortos será indenizada
Estabilidade | Trabalho

Trabalhadora demitida semanas após parto de natimortos será indenizada

O colegiado manteve o direito à estabilidade gestacional da mulher que sofreu aborto.

Da Redação

quarta-feira, 25 de maio de 2022

Atualizado às 16:19

A 11ª câmara do TRT da 15ª região reconheceu o direito à estabilidade de cinco meses para uma trabalhadora que perdeu dois filhos na 22ª semana de gestação. Dispensada logo após o fato, a empregada de uma multinacional de tecnologia receberá indenização equivalente ao período compreendido entre a data do desligamento e o término da garantia de emprego.

A trabalhadora narrou que foi demitida apenas sete semanas após o parto de dois bebês natimortos. Ela teria, portanto, direito à reintegração ou a uma indenização substitutiva, pois a dispensa ocorreu durante o período de estabilidade gestacional de cinco meses garantidos pela lei.

A empresa, por sua vez, alegou que não houve parto, mas, sim, um aborto espontâneo, o qual configuraria direito a apenas duas semanas de estabilidade. Sustentou, ainda, que a mulher não apresentou declaração de óbito fetal.

Na origem, o juízo esclareceu que, conforme definição da OMS, o abortamento é a interrupção de uma gravidez antes do início do período perinatal que ocorre a partir de 22 semanas completas, o que ocorreu no caso dos autos. Nesse sentido, manteve o direito à estabilidade gestacional da trabalhadora. Inconformada, a empresa interpôs recurso. 

 (Imagem: Freepik)

Operadora de produção demitida sete semanas após parto de filhos natimortos será indenizada.(Imagem: Freepik)

Norma protetiva

Ao analisar o caso, o desembargador Luís Henrique Rafael, relator, verificou que a perda dos filhos ocorreu com 22 semanas de gestação, já no chamado período perinatal. Ademais, destacou que a ausência de declaração de óbito por morte fetal, não deve prejudicar a trabalhadora, tendo em vista que a norma tem o objetivo de proteger a gestante.

"A ausência de cumprimento da previsão contida na resolução do conselho Federal de Medicina 1.779/05, quanto à obrigatoriedade de fornecimento, pelo médico, de declaração de óbito por morte fetal, não pode vir em prejuízo da gestante. O objetivo da norma não é desproteger a mulher."

Desse modo, por unanimidade, o colegiado manteve reconhecer o direito à estabilidade de cinco meses para a trabalhadora.

Leia o acórdão

Informações: TRT da 15ª região. 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas