MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Hospital é condenado por impedir pai de assistir ao parto do filho
Danos morais

Hospital é condenado por impedir pai de assistir ao parto do filho

Magistrado concluiu que o hospital afrontou à dignidade dos pais.

Da Redação

terça-feira, 9 de agosto de 2022

Atualizado às 18:57

O juiz de Direito Bernardo Fajardo Lima, da 2ª vara Cível de Itapemirim/ES, condenou um hospital que impediu o pai de acompanhar o parto do seu primeiro filho. A empresa deve pagar indenização no valor de R$ 15 mil para cada um dos genitores do bebê, pelos danos morais sofridos.

Ao analisar o caso, o magistrado constatou, através de provas testemunhais, que não havia nada que pudesse impedir o pai de entrar na sala de parto.

Por isso, foi verificada a existência dos danos morais uma vez que houve a violação do direito da mulher de ser acompanhada durante todo o período de parto, por alguém de sua escolha, segundo a lei Federal 11.108/05, que disciplina o SUS.

"O direito do autor de acompanhar sua esposa durante o parto, em verdade constitui uma derivação, uma decorrência do direito da parturiente de se fazer acompanhar."

Diante disso, o juiz afirmou que ocorreu uma afronta à dignidade dos pais e supressão de um momento único de suas vidas, mesmo existindo um direito assegurado a eles.

 (Imagem: Freepik)

Hospital é condenado após impedir pai de entrar em sala de parto. (Imagem: Freepik)

Leia a sentença.

Informações: TJ/ES. 

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram