MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Hospital é condenado por proibir acompanhante em trabalho de parto
Direito da parturiente

Hospital é condenado por proibir acompanhante em trabalho de parto

TJ/AC considerou que houve violação do direito da parturiente, que relatou ter passado a madrugada em sala de observação, sentindo contrações e sozinha.

Da Redação

segunda-feira, 10 de junho de 2024

Atualizado às 14:22

A 1ª turma Recursal dos JECs de Rio Branco/AC manteve a sentença que determinou a um hospital o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, após impedir a entrada de um acompanhante durante o trabalho de parto de uma grávida. Para o colegiado, o hospital não apresentou uma justificativa plausível para a proibição do acompanhante, configurando, assim, violação do direito da parturiente.

Conforme os autos, a mulher deu entrada no hospital na madrugada de setembro de 2022, em início de trabalho de parto, e foi encaminhada para a sala de observação, onde não foi permitida a entrada do acompanhante. A autora alegou que ficou sozinha, sentindo dores e contrações durante a madrugada.

 (Imagem: Freepik)

Mantida condenação de hospital por grávida ser impedida de ter acompanhante durante trabalho de parto.(Imagem: Freepik)

O juízo do 3º JEC de Rio Branco/AC sentenciou o hospital. Contudo, o réu recorreu dessa decisão. Após analisar a ação, a relatora do caso, juíza de Direito Maha Manasfi, em seu voto, concluiu que houve violação do direito da mulher de ter um acompanhante.

"Convém salientar que o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato está regulamentado pela lei 11.108/05, no âmbito do SUS."

Além disso, a magistrada citou o ECA - Estatuto da Criança e Adolescente e uma resolução da Anvisa que preveem acompanhante para parturientes.

"Tem-se que o exercício do direito ao acompanhante encontra previsão legal, garantindo à parturiente os benefícios da presença de um familiar ou pessoa de sua confiança, a fim de promover apoio emocional e segurança no momento do parto, tratando-se de verdadeira imposição legal."

Segundo a magistrada, proibir a entrada de acompanhante deve ser comprovada mediante indicação médica, relato no prontuário de atendimento do estado clínico da paciente, constatação de adversidades e complicações procedimentais. No entanto, nenhum desses documentos foi apresentado pelo hospital.

"Após análise da documentação coligida aos autos, não se constata qualquer justificativa plausível à relativização do direito da autora, configurando ato ilícito a conduta do requerido de impedir o exercício de seu direito legalmente assegurado."

Dessa forma, a turma condenou o hospital a pagar R$ 8 mil por danos morais à grávida.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...