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Propaganda eleitoral extemporânea

TRE/PI manda pré-candidato ao governo remover publicação com jingle

Pré-candidato ao governo do Piauí pelo PT teria postado jingle escrito “Lula comanda o time que chega para a vitória”.

Da Redação

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Atualizado às 17:44

O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do TRE/PI, determinou a retirada de postagem das redes sociais do pré-candidato ao governo do Piauí pelo PT, Rafael Fonteles, em que postou jingle com o trecho “Lula comanda o time que chega para a vitória”.

A representação eleitoral foi ajuizada pelo Diretório Estadual do União Brasil, na qual alegaram que o pré-candidato teria incorrido em propaganda eleitoral extemporânea ao divulgar a realização de encontro de natureza política, previamente ao encontro, e posteriormente, através da publicação realizada em conta pessoal do segundo representado na rede social Instagram.

A conduta ilícita atribuída pelo representante estaria caracterizada na utilização, de peça publicitária jingle cujo texto teria se utilizado do tipo de expressão definida pela jurisprudência pátria como “palavras mágicas”.

A expressão que configuraria pedido explícito de voto, para o representante, seria “Lula comanda o time que chega para a vitória”, na qual a parte destacada significaria a solicitação de apoio através do voto.

 (Imagem: Regis Falcão/PI)

Rafael Fonteles deve remover postagem de rede social por propaganda eleitoral antecipada.(Imagem: Regis Falcão/PI)

Ao analisar material audiovisual relativo às publicações e relatório de captura digital na internet coletados pela Verifact, o magistrado considerou que a mensagem veiculada expressa defesa da vitória, indubitavelmente eleitoral, tornada pública através de jingle publicitário.

Para ele, em que pese não haver referência a número de candidatura, a peça publicitária “em tudo se descortina como jingle de campanha e está sendo veiculada através da rede social a que faz uso”.

“A mensagem explicitamente remete à vitória eleitoral, destarte, observo o preenchimento do requisito fumus boni iuris.”

Assim, deferiu o pedido para determinar a retirada da postagem das redes sociais em 24 horas.

Veja a decisão.

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