MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Não cabe penhora de pequena propriedade rural dada em hipoteca
Impenhorabilidade

Não cabe penhora de pequena propriedade rural dada em hipoteca

A propriedade em questão possui 41,03 hectares, assim, encontra-se enquadrado entre um a quatro módulos fiscais.

Da Redação

segunda-feira, 6 de junho de 2022

Atualizado às 19:19

O juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis, de Minaçu/GO, determinou a impenhorabilidade de pequena propriedade rural dada em hipoteca. De acordo com o magistrado, o local não ultrapassa quatro módulos fiscais e se trata de bem responsável pela subsistência do homem e sua família.

Consta nos autos que o produtor rural adquiriu financiamento com uma instituição financeira (cédula hipotecária) dando sua propriedade rural como garantia. Ocorre que o homem não quitou com as parcelas, motivo pelo qual a instituição bancária solicitou a penhora do imóvel hipotecado. 

À Justiça, o dono alegou que o bem está blindado pela proteção patrimonial conferida à pequena propriedade rural e sua constituição como bem de família. Nesse sentido, pleiteou pela impenhorabilidade do imóvel. 

 (Imagem: Unsplash)

Juiz declara impenhorabilidade da pequena propriedade rural dada em hipoteca.(Imagem: Unsplash)

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a propriedade em questão possui 41,03 hectares, assim, encontra-se enquadrado entre um a quatro módulos fiscais, um dos requisitos da pequena propriedade rural. Ademais, verificou que o bem é fonte de renda para a família do proprietário. Assim, segundo entendimento do STJ, o bem é impenhorável.

“Considerando que foi constatada que o imóvel em questão se trata de pequena propriedade rural, em que pese o Colendo STJ ter constatada a hierarquia normativa no que tange a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, mesmo que o bem seja dado em garantia e se trate de bem de família.”

Por fim, o magistrado julgou procedente a ação para declarar a impenhorabilidade do bem, mantendo-se a hipoteca em questão.

O escritório João Domingos Advogados atua em defesa do proprietário.

Leia a sentença.

_____

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram