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Juiz suspende processo do TCU contra Deltan sobre gastos na Lava Jato

Magistrado pontuou que, ao que tudo indica, Deltan não se envolveu na concepção da força-tarefa relativa à operação Lava Jato.

Da Redação

sexta-feira, 3 de junho de 2022

Atualizado às 17:40

Nesta sexta-feira, 3, o juiz Federal substituto Augusto César Pansin Gonçalves, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR, suspendeu a tramitação do processo de TCE - Tomada de Contas Especial contra Deltan Dallagnol. 

O processo administrativo apura possíveis irregularidades na Lava Jato no que se refere ao gasto com passagens e diárias em vez da remoção dos procuradores envolvidos. Relatórios nos autos do processo apontam que Deltan Dallagnol pode ter despendido quase R$ 200 mil com passagens e diárias entre 2013 e 2020, e Diogo Castor mais de R$ 395 mil. 

No entanto, de acordo com o magistrado, ao que tudo indica, Deltan não se envolveu na formação da força-tarefa relativa à operação Lava Jato. 

Decisão

Ao analisar o caso, o magistrado verificou indícios razoáveis de que a tomada de contas especial, instaurado pelo TCU em abril deste ano, seria ilegal. Asseverou, ainda, que o ministro Bruno Dantas, relator do processo administrativo em questão, "pareceu prejulgar o caso, e em termos peremptórios, denotando, com esse comportamento, uma suposta falta de impessoalidade".

"Não são aparentemente verdadeiras as especulações feitas pelo ministro Bruno Dantas no sentido de que Deltan Dallagnol participou 'notória e ativamente de sua concepção no modelo em que ocorreu, com as falhas já caracterizadas nestes autos, bem como na coordenação da força-tarefa, e da escolha de seus integrantes, beneficiários dos pagamentos ilimitados'."

No entendimento do juiz, ao que tudo indica, o político não se envolveu na formação da força-tarefa relativa à operação lava jato. Nesse sentido, suspendeu a tramitação do processo de TCE em relação apenas ao Deltan.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Justiça suspende ação contra Deltan sobre gastos exagerados na Lava Jato.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Leia a íntegra da decisão

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