MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-4 garante licença-maternidade a servidora que adotou adolescente
180 dias

TRF-4 garante licença-maternidade a servidora que adotou adolescente

Instituto envolvido não havia concedido direito, e magistrado decidiu que, independentemente da idade do adotado, deve ser garantido tempo de convívio e atenção no período de adaptação à nova família.

Da Redação

sábado, 11 de junho de 2022

Atualizado às 08:27

Uma bibliotecária do IFRS  - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul teve a legalidade da licença adotante de 180 dias confirmada pelo TRF da 4ª região após adotar uma adolescente. Por unanimidade, a 4ª turma negou recurso do IFRS que alegava inexistência do direito por ter o adotado 15 anos.

O Instituto recorreu ao tribunal após a concessão da licença à servidora pela 1ª vara Federal de Lajeado/RS. Em março, o relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, proferiu decisão liminar mantendo a licença, o que foi ratificado pela turma no último dia 1º, ao julgar o mérito.

 (Imagem: Getty Images)

Servidora que adotou adolescente tem direito à licença de 180 dias.(Imagem: Getty Images)

Segundo Aurvalle, independentemente da condição do filho adotado ser criança ou adolescente, deve ser sobrelevado o interesse do menor, garantindo tempo de convívio e atenção no período de adaptação à nova família. “As necessidades do filho adotado adolescente, sua dependência emocional e adaptação não são menores que as do filho criança, de modo que não é justificável impingir-se a discrepância de tratamento”, avaliou o magistrado.

O desembargador acrescentou ainda que “restringir o direito ao recebimento de salário-maternidade ao adotante de adolescente seria contrariar a convenção sobre os Direitos da Criança pelo decreto nº 99.710/90, pela qual o Brasil reconhece que pode ser considerado como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade”.

Por fim, o magistrado pontuou que diferenciar criança e adolescente na adoção seria afronta ao art. 277, § 6º, da CF, que estabelece igualdade entre os filhos, em qualquer condição.

Informações: TRF-4.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS