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Supremo | Sessão

STF começou a julgar lei sobre promoções de operadoras de celular

A sessão foi suspensa pelo adiantado da hora. O julgamento será retomado na sessão plenária desta quinta-feira,9.

Da Redação

quarta-feira, 8 de junho de 2022

Atualizado às 18:52

Nesta quarta-feira, 8, o Supremo iniciou julgamento sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. A norma estende aos clientes antigos os planos promocionais oferecidos pelas operadoras de celular para atrair novos usuários.

O colegiado vai decidir se a lei trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e se ofende os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência.

No início da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso solicitou julgamento conjunto com a ADIn 6.191. De acordo com Barroso, as ações questionam a mesma lei, com mesmo fundamento, divergindo apenas as entidades autoras. O julgamento teve sustentações orais dos advogados Saul Tourinho Leal e José Roberto Covac e do PGR, Augusto Aras. 

A sessão foi suspensa pelo adiantado da hora. O julgamento será retomado na sessão plenária desta quinta-feira, 9. 

 (Imagem: Freepik)

STF começa a julgar leis sobre promoções de operadoras de celular.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

A Acel - Associação das Operadoras de Celulares questionou no STF norma que estende aos clientes antigos os planos promocionais oferecidos pelas operadoras de celular para atrair novos usuários. A lei especifica que o seu não cumprimento gera imposição de multa e pode levar à cassação da inscrição estadual.

A associação alega que, ao tratar sobre serviços de telecomunicação, a norma questionada invadiu competência da União garantida pela CF/88. Ademais, segundo a Acel, a norma também conflita com o princípio constitucional da isonomia e com disposições da Anatel, pois estende as promoções automaticamente a todos os clientes.

De acordo com a entidade, quando a aplicação ocorre mesmo sem solicitação por parte dos antigos usuários, pode haver prejuízo a eles dadas as características de cada plano.

Sustentou, ainda, que a norma viola a livre iniciativa, justificada pela restrição de liberdade de preços e de atuação, prejudicando a exploração dos serviços oferecidos pelas empresas. A ação destaca que com a obrigatoriedade da extensão dos benefícios a todos os clientes, as promoções para novos usuários podem se mostrar inviáveis e as operadoras podem optar por outra estratégia, como investir mais em publicidade.

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