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Garantia de direitos

Profissionais que atuaram no Mais Médicos terão bônus em residência

Magistrado entendeu ilegítimo preceito que impôs restrições não autorizadas pela regra legal, não concedendo o direito aos participantes do PMMB - Programa Mais Médicos Brasil.

Da Redação

quinta-feira, 16 de junho de 2022

Atualizado em 17 de junho de 2022 07:47

Participantes do programa Mais Médicos que foram ausentados de benefício em provas de residência médica serão incluídos em lista de bonificação adicional. A decisão é do juíz Federal Marcos Jose Brito Ribeiro, da 13ª vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. 

 (Imagem: FreePik)

Médicos serão inclusos em lista de bonus para provas de residência.(Imagem: FreePik)

Os médicos entraram com um mandato de segurança contra a coordenação geral de residências em saúde após não terem tido seus nomes incluidos em lista que concede 10% de bônus na nota de todas as etapas dos processos seletivos de residência médica. Esse benefício é destinado a candidatos que atuaram em áreas de atenção básica, como os programas Provab - Programa de Valorização de Atenção Básica e PRMFC - Programas de Residencia em Medicina de Familia e Comunidade.

Os profissionais provaram a permanência de mais de um ano (tempo mínimo) no PMMB - Programa Mais Médico Brasil, além de obterem títulos de especialização na área de atenção básica, comprovando o direito à contemplação do bônus, previsto na lei 12.871/13:

"§ 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da lei no 6.932, de 1981."

o magistrado observou que o PMMB também é válido para esse segmento, visto que o projeto faz parte da área de atenção básica. Observou também que resolução que restringiu as hipóteses de atribuição de pontuação "induvidosamente extrapolou o poder regulamentar", visto que a lei dispõe em sentido diverso.

Assim, concedeu a segurança e deferiu a liminar para determinar que sejam adotadas as medidas necessárias para a inclusão dos impetrantes na lista de médicos aptos a receber a bonificação.

O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atuou na causa.

Confira aqui a decisão.

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