MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ nega excesso de prazo em caso de colombiano preso por tráfico
Penal

STJ nega excesso de prazo em caso de colombiano preso por tráfico

Defesa alegava constrangimento ilegal consubstanciado no excesso de prazo para julgamento da apelação criminal.

Da Redação

terça-feira, 21 de junho de 2022

Atualizado às 15:17

A 6ª turma do STJ negou habeas corpus para revogar a prisão do colombiano Juan Pablo Munoz Hernandez, acusado de tráfico de drogas internacional.

A defesa alegava constrangimento ilegal consubstanciado no excesso de prazo para julgamento da apelação criminal. O colegiado, então, recomendou prazo para que o Tribunal de origem julgue o caso.

Juan Pablo Munoz Hernandez foi condenado às penas de 17 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2.155 dias-multa por tráfico e associação para o internacional de drogas.

O juízo sentenciante negou ao apenado o direito de recorrer em liberdade.

Segundo afirma a defesa, o paciente está preso provisoriamente desde o dia 05/03/2018. Irresignada com a manutenção da prisão cautelar do paciente, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte de origem, que denegou a ordem.

Ao STJ, a defesa do colombiano sustenta excesso de prazo para o julgamento da apelação, o que caracterizaria constrangimento ilegal consubstanciado no excesso de prazo para julgamento da apelação criminal, que "já perdura por mais de 01 ano e 04 meses", e pede a revogação da prisão.

 (Imagem: Freepik)

STJ nega revogar prisão de colombiano acusado de tráfico internacional.(Imagem: Freepik)

A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que há informação de que a apelação se encontra relatada e encaminhada ao revisor, estando em via de ser julgado pelo colegiado.

A ministra ainda acrescentou que a lei processual não estabelece um prazo para o julgamento de recurso de apelação criminal, "que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência, ou não, de constrangimento ilegal".

"A análise do excesso de prazo para julgamento da apelação também deve se levar em consideração o montante da pena aplicada, que, no caso, totaliza 17 anos e 11 meses de reclusão."

Assim, denegou a ordem de habeas corpus. A decisão foi unânime.

Os ministros Sebastião Reis Jr., Rogerio Schietti e Olindo Menezes, propuseram fixar um prazo para que o recurso fosse julgado. Recomendando o julgamento do paciente ao Tribunal no decorrer de três sessões.

No prazo estipulado, ficou vencida a relatora e o ministro Saldanha, que apenas imprimia celeridade no julgamento do recurso.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas