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Conteúdo eleitoral indevido

Pré-candidato deve retirar cerca de 80 outdoors com autopromoção

A lei das eleições veda explicitamente o uso de outdoors como meio de propaganda eleitoral.

Da Redação

sábado, 2 de julho de 2022

Atualizado em 5 de julho de 2022 14:19

O MPE obteve junto ao TRE/SP uma decisão liminar, determinando que o pré-candidato a deputado Federal Alex Spinelli Manente remova cerca de 80 outdoors, apontados na inicial da ação, bem como outros eventuais que também tenham sido fixados com igual teor.

Em caso de descumprimento ele está sujeito a multa de R$ 2 mil. A lei das eleições veda explicitamente o uso de outdoors como meio de propaganda eleitoral.

 (Imagem: Reprodução/Câmara dos Deputados)

Pré-candidato a deputado Federal Alex Spinelli Manente deve remover cerca de 80 outdoors com autopromoção.(Imagem: Reprodução/Câmara dos Deputados)

Entenda

A ação proposta pelo MPE pedia a remoção de cerca de 80 outdoors identificados na inicial, com promoção pessoal do pré-candidato, espalhados pelos municípios de Diadema, Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo. No entanto, o pedido inicialmente foi negado, por não haver pedido explícito de voto.

O MPE pediu que a decisão fosse reconsiderada, uma vez que, embora o conteúdo dos outdoors não pudessem ser caracterizados como propaganda antecipada, o seu uso ainda assim seria vedado pela lei eleitoral. Para o MP, o que a lei proíbe no período autorizado de campanha eleitoral é, com mais razão, proibido na pré-campanha.

Posteriormente o Tribunal reconsiderou sua decisão, determinando a retirada de todos os outdoors apontados, bem como outros eventuais que tenham sido afixados pelo pré-candidato. Na ação, o MP pede ainda que Alex Manente seja condenado ao pagamento de multa por propaganda irregular.

Após apresentação de defesa por parte do pré-candidato, o mérito da ação ainda será julgado pelo TRE/SP.

  • Processo: 0600232-62.2022.6.26.0000

Informações: MPF.

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