MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Petrobras pagará bônus de 10 anos a funcionário rebaixado 1 dia antes
Gratificação de função

Petrobras pagará bônus de 10 anos a funcionário rebaixado 1 dia antes

Súmula do TST dispõe que o empregador não pode retirar a gratificação sem justo motivo a empregado revertido a cargo anterior.

Da Redação

quinta-feira, 7 de julho de 2022

Atualizado às 16:34

A 8ª turma do TST reconheceu o direito à gratificação de função a funcionário que foi revertido a cargo anterior um dia antes de completar 10 anos na função.

O colegiado considerou o disposto na Súmula 372 do Tribunal, que diz que "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira".

O funcionário alegou que começou a receber a gratificação em 01/09/2006, porém, em 31/08/2016, ou seja, faltando apenas um dia para cumprir o que diz a Súmula 372, I, do TST, fora revertido ao cargo anterior, excluindo o pagamento do adicional pelo exercício da função gratificada.

O juízo de 1º grau julgou o pedido improcedente. Inconformado, o trabalhador sustentou que lhe foi retirado a gratificação de função percebida por quase dez anos, não tendo sido comprovada a alegação da empresa de extinção da função.

 (Imagem: Freepik)

TST valida gratificação de função para rebaixado a um dia dos 10 anos.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o ministro relator, Alexandre Agra Belmonte, observou que está registrado que a função gratificada foi suprimida quando faltava apenas um dia para que o reclamante completasse 10 anos na função. Ainda, constatou que não foi comprovado o justo motivo para a reversão do autor ao cargo anteriormente ocupado, em "visível supressão obstativa do direito.

"A reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição da função, pois constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado."

Diante disso, deu provimento para, reconhecendo o direito do autor à incorporação da gratificação de função, julgar procedentes os pedidos.

O advogado Michel Yazigi, do escritório Gabriel Quintanilha Advogados, atua no caso.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas