MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Parte com salário 300% acima do teto do INSS consegue justiça gratuita
$$$

Parte com salário 300% acima do teto do INSS consegue justiça gratuita

TJ/MS considerou que os documentos juntados aos autos comprovam que a remuneração obtida é integralmente utilizada para a subsistência da família e tratamento médico.

Da Redação

sexta-feira, 15 de julho de 2022

Atualizado às 08:28

A 3ª câmara Cível do TJ/MS manteve o benefício da justiça gratuita a mulher que recebe 300% acima do teto do INSS. Colegiado considerou que os documentos juntados aos autos comprovam que a remuneração obtida é integralmente utilizada para a subsistência da família e tratamento médico.

Trata-se de ação de imissão na posse de imóvel. Em 1º grau a parte conseguiu o benefício da justiça gratuita. Desta decisão o empreendimento imobiliário recorreu ao TJ/MS em forma de preliminar.

Para amparar sua pretensão, juntou aos autos print do portal da transparência apontando que a parte possui salário bruto de R$ 21.436,34 e salário líquido de R$ 15.960,87.

O relator Dorival Renato Pavan, entretanto, rejeitou a preliminar.

“Os demais documentos juntados também demonstram que a remuneração obtida é integralmente utilizada para a subsistência da família e tratamento médico, não sendo possível afirmar que as recorrentes possuem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e de sua família.”

Assim sendo, entendeu que não houve comprovação apta a ensejar a revogação do benefício anteriormente concedido.

 (Imagem: Freepik)

Parte com salário 300% acima do teto do INSS consegue justiça gratuita.(Imagem: Freepik)

O advogado Leandro Amaral Provenzano atua na causa.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA