MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF analisará lei que mudou regras para tradutores e intérpretes
Acessibilidade

STF analisará lei que mudou regras para tradutores e intérpretes

Na ação, a Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos aponta diversas inconstitucionalidades na norma de 2021.

Da Redação

sábado, 16 de julho de 2022

Atualizado em 5 de outubro de 2022 11:15

A Fenatip - Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos, ajuizou ação no STF contra dispositivos da lei federal 14.195/21, que alterou o marco regulatório da atividade de tradutores e intérpretes públicos no país. A ADIn tem como relator o ministro Nunes Marques.

Segundo a federação, "a pretexto de melhorar o ambiente de negócios no Brasil", a lei revogou o decreto 13.609/43, colocando em risco o sistema de tradução pública e fragilizando uma série de atos, procedimentos e decisões.

 (Imagem: Dorivan Marinho/SCO/STF)

STF analisará lei que mudou regras para tradutores e intérpretes.(Imagem: Dorivan Marinho/SCO/STF)

As inconstitucionalidades apontadas pela Fenatip constam de dispositivos que flexibilizam a exigência de concurso público para a contratação de profissionais, desde que tenham obtido grau de excelência em exames nacionais ou estrangeiros, e permitem que agentes públicos atuem em substituição a tradutores juramentados se forem capazes de realizar traduções e interpretações simples e correlatas com as atribuições que exercem.

Para a associação, essas regras violam o art. 37, inciso II, da CF/88, que prevê a realização de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, ofendendo os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa. A Fenatip questiona ainda o prazo indefinido de validade para o concurso de tradutor e intérprete público, alegando violação ao dispositivo da CF/88 que fixa prazo certo para a validade dos certames públicos (art. 37, inciso III).

Outro ponto questionado na ADIn é a mudança na forma de remuneração dos profissionais, na medida em que a lei não determina um padrão remuneratório aplicável à atividade, em substituição ao modelo até então existente de pagamento por meio de emolumentos. Com isso, segundo a entidade, haverá uma "mercantilização" dos preços cobrados pelo serviço.

A autora da ação também alega que não foram observados os requisitos de relevância e urgência para a edição da medida provisória que deu origem à lei em questão. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados até o julgamento do mérito da ADIn.

Liminar

A Fenatip obteve em 31 de agosto liminar em Ação Civil Pública ajuizada por duas associadas perante a Justiça Federal, pedindo a anulação de artigo que tratou da dispensa dos concursos públicos para o exercício da profissão.

Com isso, ficou suspenso o registro de tradutores não concursados. Há também representação da Fenatip junto ao TCU com o objetivo de invalidar a instrução normativa do DREI/ME.

"Extinguir a exigência de concurso é um retrocesso, uma violação da segurança jurídica das traduções públicas no Brasil. Além de potencialmente comprometer a qualidade dos serviços, a medida traz incertezas ao cidadão, que não contará mais com tabelas de preços dos serviços e poderá ter aumento de custos no ambiente de negócios", destaca a presidente da Fenatip, Monica Hruby.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA