MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Moradores serão indenizados por odor de rede de esgoto inadequada
Direito do consumidor

Moradores serão indenizados por odor de rede de esgoto inadequada

A inadequação causava problemas de interrupção de bombeamento do esgoto no local, fazendo com que vazasse esgoto bruto, o que gerava forte odor.

Da Redação

segunda-feira, 18 de julho de 2022

Atualizado às 14:06

A juíza de Direito Candida Inês Zoellner Brugnoli, da vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Jaraguá do Sul/SC, condenou uma empresa responsável pelo serviço de água e esgoto municipal por exalar odor de rede inadequada de esgoto. A ação foi interposta pelo Ministério Público após denúncia de moradores da região.  

Na denúncia, consta que desde a instalação do sistema de esgoto, em 2013, o procedimento ainda não havia sido implantado corretamente e causava, entre outros inconvenientes, mau cheiro para as residências. Os moradores queriam de volta os tributos pagos pelos serviços de esgotamento.

A empresa alegou que o serviço funcionava de forma adequada, e que a cobrança da tarifa de manutenção de rede de esgoto seria legal.

 (Imagem: Pixabay)

Para a magistrada, a tarifa só poderia ser cobrada nos locais onde há efetiva prestação do serviço de esgotamento sanitário. (Imagem: Pixabay)

Porém, na perícia foi constatado que a estação elevatória de esgoto estava em desacordo com a norma técnica ABNT NBR 12.208/92, que dispõe sobre projetos de estações elevatórias de esgoto sanitário. A inadequação causava problemas de interrupção de bombeamento do esgoto no local, fazendo com que vazasse esgoto bruto, o que gerava forte odor.

Para a magistrada, a tarifa só poderia ser cobrada nos locais onde há efetiva prestação do serviço de esgotamento sanitário.

“A ré é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”

Nesse sentido, a juíza considerou a falha do serviço para julgar e condenar a empresa ao cumprimento satisfatório da prestação de serviços e ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos, além da restituição, na forma simples, de valores cobrados a título de serviço de esgoto dos moradores lesados.

Informações: TJ/SC.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...