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Habeas corpus

TJ/SP: Réus foragidos participarão de interrogatório de forma remota

Para o colegiado, há de se evitar eventual reconhecimento da nulidade por cerceamento de defesa.

Da Redação

terça-feira, 19 de julho de 2022

Atualizado às 14:42

A 3ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu habeas corpus para que réus foragidos acusados de homicídio possam participar de interrogatório de forma remota. Para o colegiado, há de se evitar eventual reconhecimento da nulidade por cerceamento de defesa.

Trata-se de habeas corpus impetrado por advogados de denunciados por crime de homicídio, insurgindo-se contra decisão que indeferiu pedido de realização de seus interrogatórios de forma remota em audiência designada na forma presencial.

No pedido, afirmam que o interrogatório é um meio de prova e de defesa, sendo que seu indeferimento vem acarretando aos pacientes grave constrangimento ilegal, por cerceamento de defesa.

 (Imagem: Pxhere)

Foragidos poderão participar de interrogatório de forma remota.(Imagem: Pxhere)

O relator, Toloza Neto, ressaltou que o interrogatório dos acusados não constitui apenas um meio de prova, mas sim a oportunidade em que eles poderão apresentar sua versão sobre os fatos e de se defender da acusação que lhes está sendo feita.

Para o magistrado, diante da modernização dos sistemas utilizados pelo TJ/SP, possibilitando a oitiva de testemunhas e de réus por sistema remoto, bem como a real intensão dos pacientes em serem interrogados desta forma, não havendo qualquer empecilho técnico, a ordem é de ser concedida.

"Ressalte-se que a nulidade por falta de interrogatório, com inteligência do artigo 564, inciso III, letra "e", do Código de Processo Penal, trata-se de nulidade absoluta, o que ora se pretende evitar, diante dessa nova forma de realização de audiência, garantindo a ampla defesa, inclusive de réus foragidos."

Diante disso, concedeu a ordem para determinar que os interrogatórios sejam realizados de forma remota.

O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Yan Pessoa Batista e Vinícius Magalhães Guilherme.

  • Processo: 2122291-02.2022.8.26.0000

Veja o acórdão.

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