MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP constata fraude em contrato e mantém penhora de imóvel
Penhora

TJ/SP constata fraude em contrato e mantém penhora de imóvel

Comprador que alegou boa-fé não demonstrou que estava na posse do imóvel desde a aquisição, tendo apresentado apenas "alguns boletos de pagamento".

Da Redação

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Atualizado às 17:48

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que determinou a penhora de imóvel dado como garantia de dívida de uma construtora. Perícia técnica concluiu que houve fraude no contrato de compra e venda, uma vez que foi “elaborado em data de celebração diversa à que dele consta”.

Na ação, o homem alegou ter comprado o imóvel da construtora. Ocorre que, antes de ser realizada a aquisição perante o cartório de imóveis, o bem em questão foi penhorado como pagamento de uma dívida da empresa perante uma credora. Nesse sentido, o comprador alegou que adquiriu o bem de boa-fé, motivo pelo qual solicitou a liberação do imóvel. 

Em defesa, a credora sustentou pela existência de irregularidades no contrato particular de compra e venda e solicitou a realização de perícia no contrato.

Na origem, o juízo de primeiro grau concluiu pela improcedência da ação e manteve a penhora do imóvel. Inconformado, o comprador recorreu da decisão. 

Perícia técnica

Ao analisar o caso, o desembargador Alexandre Marcondes, relator, destacou que a perícia técnica afastou a boa-fé alegada pelo consumidor, uma vez o laudo pericial concluiu que o contrato foi “elaborado em data de celebração diversa à que dele consta”.

Asseverou, ainda, que o homem não apresentou elementos capazes de afastar o resultado da perícia, mas apenas afirmou que “não somos máquinas” e que erros podem ocorrer na elaboração de contratos.

Por fim, pontuou que o comprador não demonstrou que está na posse do imóvel desde a aquisição, tendo apresentado apenas “alguns boletos de pagamento que sequer podem ser relacionados com segurança à unidade penhorada pela”Nesse sentido, o colegiado negou provimento ao recurso para manter a penhora do imóvel.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP constata fraude em data de contrato de compra e venda e mantém penhora de imóvel.(Imagem: Freepik)

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa em favor da credora.

Leia o acórdão.

_____

t

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...