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Violação à imagem

Estado da PB indenizará por divulgar imagem de homem como foragido

De acordo com os autos, o homem que teve a imagem violada nunca foi preso e nem tem passagem pela polícia, mas era irmão de preso foragido.

Da Redação

domingo, 24 de julho de 2022

Atualizado às 17:35

A 1ª câmara especializada Cível do TJ/PB manteve condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de indenização a um homem, irmão de preso foragido, que teve sua imagem divulgada por erro como procurado. O caso teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

Alega o autor que, em setembro de 2018, foi surpreendido com a sua foto relacionada entre os 46 apenados foragidos do presídio PB1, através de lista oficial divulgada pela secretaria de administração penitenciária, pelo portal da cidadania do governo do Estado. Diz, todavia, que nunca foi preso e nem tem passagem pela polícia e foi exposta a sua imagem na mídia de uma forma muito negativa pelo órgão de segurança do Estado como um foragido da justiça, fato que lhe trouxe sérios problemas na sua vida pessoal, sofrendo danos que julga indenizáveis.

O Estado, por sua vez, alegou a culpa exclusiva de terceiro, o que afastaria o seu dever indenizatório, já que o irmão do autor, que se encontrava cumprindo pena no presídio de segurança máxima PB1 e figurava no rol dos fugitivos da referida unidade prisional, utilizava levianamente o nome do promovente perante às autoridades, fato que contribuiu para o equívoco na divulgação das imagens. Diz, ainda, que não agiu com negligência, tendo inclusive aberto uma sindicância administrativa para apurar as falhas cometidas, sendo determinada também a correção imediata do sistema e a retirada de qualquer imagem do recorrido no rol dos criminosos ou foragidos.

 (Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

Estado da PB indenizará por divulgar imagem de homem como foragido.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

Na primeira instância o Estado da Paraíba foi condenado a indenizar o autor, em danos morais, no valor de R$ 15 mil. A sentença foi mantida em grau de recurso. 

De acordo com o relator do processo, "a divulgação da imagem do autor, nos sites oficiais da secretaria de administração penitenciária do Estado, o que foi reproduzido pelas mídias, como foragido de penitenciária de segurança máxima, sem que o mesmo sequer possua ficha criminal, é capaz de gerar danos morais indenizáveis, ante a evidente violação à imagem e a honra da pessoa física".

Informações: TJ/PB.

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