MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Candidato reprovado em teste físico retornará a concurso da PM
Concurso público

Candidato reprovado em teste físico retornará a concurso da PM

O colegiado, por unanimidade, concluiu que para comprovar a falta de desempenho do candidato, é obrigação da banca examinadora filmar e apresentar no processo o exame físico realizado, o que não ocorreu. 

Da Redação

quarta-feira, 27 de julho de 2022

Atualizado às 14:38

A 5ª câmara Cível do TJ/GO determinou que candidato reprovado no TAF - teste de aptidão física retorne ao concurso da PM. O colegiado, por unanimidade, concluiu que para comprovar a falta de desempenho do candidato, é obrigação da banca examinadora filmar e apresentar no processo o exame físico realizado, o que não ocorreu. 

O caso

Consta nos autos que um homem participou do concurso público para integrar o quadro da polícia militar do Estado, todavia, foi reprovado no TAF. O candidato alegou que sua eliminação ocorreu de forma injustificada, uma vez que a banca não apresentou espelho, planilha ou boletim que justificasse seu desempenho insuficiente durante a prova. Nesse sentido, pleiteou pela ilegalidade do ato administrativo e sua reintegração ao exame.   

A banca examinadora não apresentou contestação.

Na origem, o juízo de 1º grau julgou improcedente a demanda e manteve reprovação do candidato, ao entender que em demandas referentes a concursos públicos, a intervenção judicial limita-se à análise da legalidade das normas do edital e dos atos praticados pela banca.

  (Imagem: Freepik)

Homem reprovado no TAF deve retornar a concurso para policial militar.(Imagem: Freepik)

Filmagens

Ao analisar o caso, o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, relator, destacou que as “disposições do edital materializam lei interna, que obriga os candidatos e o ente administrativo organizador, em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade, a atendê-las”.

No entendimento do magistrado, é legítimo que o Poder Judiciário verifique se nas fases dos concursos públicos as disposições do edital foram, de fato, aplicadas da maneira apropriada. 

Asseverou, ainda, que de acordo com o edital “é obrigação da (...) filmar todos os exercícios realizados pelos candidatos, de forma catalogada”, uma vez que é proibido aos candidatos fotografarem ou filmarem a realização da prova, sob risco de eliminação. No entanto, a banca responsável por presidir o concurso público não apresentou defesa nos autos. 

“A regra da banca examinadora, referente à proibição de registrar o Teste de Aptidão Física – TAF, consubstanciou prova unilateral, posto que somente a --- pode acostar aos autos a filmagem que demonstra o desempenho do autor nos exercícios.”

Assim, o relator concluiu que diante da ausência de apresentação das filmagens pela banca, não há provas que comprovem a inaptidão do autor. Nesse sentido, o colegiado deu provimento ao recurso para que o candidato seja considerado apto no TAF e seja convocado às demais etapas do concurso. A decisão foi unânime. 

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua em defesa do candidato. 

Leia o acórdão

Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO