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Educação

Mantida decisão que reduziu mensalidade de faculdade durante pandemia

Magistrados entenderam que a redução do valor arbitrado é proporcional e suficiente a reparar o alegado prejuízo suportado.

Da Redação

domingo, 31 de julho de 2022

Atualizado às 12:26

Os magistrados da 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal mantiveram sentença que determinou a revisão do contrato de prestação educacional da estudante, com redução de 15% no valor da mensalidade, em razão do desequilíbrio financeiro decorrente da pandemia.

A estudante narrou que é aluna do curso de Direito um centro universitário de Brasília/DF, e que, devido às consequências da pandemia do covid-19 e de sua renda familiar, o contrato de prestação educacional deveria ser reajustado.

Contou que trabalha como estagiária, ganha menos de um salario mínimo por mês, e seu companheiro perdeu o emprego, pois trabalhava em estabelecimento que teve as atividades suspensas como medida de contenção do coronavírus. Afirmou que, além das questões econômicas, o valor da mensalidade deve ser reduzido em 50%, pois a faculdade alterou o formato das aulas para online, forma diversa da que foi contratada.

 (Imagem: FreePik)

Mantida decisão que reduziu mensalidade de faculdade durante pandemia.(Imagem: FreePik)

A universidade foi citada, mas não compareceu à audiência e nem apresentou contestação. Por essas razões, foi decretada sua revelia. O juiz substituto do 3º JEC de Brasília/DF, explicou que foi comprovada a ocorrência de fato superveniente que causou desequilíbrio econômico e financeiro no contrato firmado com a ré, suficiente a autorizar sua revisão. Assim, decretou a revisão do contrato para reduzir as mensalidades devidas pela autora em 15%, desde o mês de abril de 2020, inclusive, até a conclusão do curso.

Inconformada com o percentual de redução concedido na sentença, a autora recorreu. Contudo, os magistrados entenderam que “a redução de 15% do valor da mensalidade arbitrada pelo juízo de origem é proporcional e suficiente a reparar o alegado prejuízo suportado”. Assim, mantiveram a sentença.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/DF.

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