MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pessoas com deficiência serão restituídas pelo IPVA pago em 2021
Tributo

Pessoas com deficiência serão restituídas pelo IPVA pago em 2021

Colegiado concluiu que os proprietários foram cobrados indevidamente.

Da Redação

sexta-feira, 29 de julho de 2022

Atualizado em 30 de julho de 2022 07:27

O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional a cobrança em 2021 do IPVA de pessoas com deficiência que, com a aprovação da lei estadual 17.293/20, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção. O Estado deverá ressarcir os valores pagos indevidamente.

De acordo com o colegiado, os incisos I e II do art. 21 da lei 17.293/20, que tratam do pagamento de IPVA para pessoas com deficiência, só poderiam ser aplicados 90 dias após a publicação da lei, que ocorreu em 15/10/20, em observação ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Para o relator da ADI, desembargador Campos Mello, "verifica-se que as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já vigerem em 1º/1/21, pretendendo, assim, a cobrança do tributo de todos os deficientes que não se enquadravam nas condições por ela impostas e que possuíam veículo automotor nessa data. Isso não é admissível. Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal e aqui restou cumprida apenas a anterioridade anual".

"Para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (lei 13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado."

No mesmo acórdão, o Órgão Especial analisou outros artigos da mesma lei, que foram considerados todos constitucionais, declarando apenas a inconstitucionalidade formal do art. 58, que trata de temas relacionados a militares da reserva. 

 (Imagem: Freepik)

Pessoas com deficiência serão restituídas do valor pago pelo IPVA de 2021, decide órgão Especial do TJ/SP. (Imagem: Freepik)

Leia o acórdão

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas