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Penal

Juíza decreta prisão de influencer Bruno Krupp por morte de pedestre

Ele estava pilotando moto em alta velocidade quando atingiu um jovem de 16 anos que atravessava na faixa de pedestres.

Da Redação

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Atualizado em 4 de agosto de 2022 14:14

A juíza de Direito Maria Izabel Pena Pieranti, do plantão judiciário do TJ/RJ, decretou a prisão preventiva do modelo e influenciador Bruno Krupp, acusado pelo atropelamento que matou o estudante João Gabriel Cardin Guimarães, de 16 anos, no último sábado, 30, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

O menino atravessava na faixa de pedestres com sua mãe quando foi atingido pela moto.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a medida se faz necessária para conveniência da instrução criminal e para a garantia de eventual e futura aplicação da lei penal.

O caso

O modelo é conhecido por ser ex-namorado da também influenciadora digital Sarah Poncio. O veículo estava sem placa e, segundo o policial militar que atendeu a ocorrência, Bruno não tinha habilitação para pilotar moto.

Três dias antes do acidente, o modelo foi parado em uma blitz da Lei Seca e foi multado.

A brutalidade do atropelamento causou indignação em testemunhas. Depoimentos relatam que a perna do jovem voou a 50 metros do local do atropelamento. Ele foi levado com vida ao hospital, mas não resistiu.

Ao decidir, a magistrada salientou:

"Tenho que a liberdade do indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o representado possa vir a praticar."

Segundo a juíza, a situação vivida pelo modelo três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso.

"Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe", escreveu a juíza.

  • Processo: 0210703-32.2022.8.19.0001

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