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Atropelamento

Homem consegue perdão judicial por ser amigo de vítima fatal de atropelamento

Magistrada considerou que a aplicação de sanção penal apenas puniria o homem novamente, que já lida com sequelas emocionais.

Da Redação

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Atualizado às 16:26

Homem que realizava manobra de ré com carreta e atropelou vizinha que faleceu, consegue perdão judicial por possuir vínculo com a vítima. Ao decidir, a juíza de Direito Karina de Azevedo Malaguido, da vara Criminal de Sertanópolis/PR, considerou que a aplicação de sanção penal apenas puniria o homem novamente, que já lida com sequelas emocionais.

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Narra a inicial que o homem praticou longa manobra de ré com carreta vindo a atropelar sua vizinha, que faleceu devido ao politraumatismo resultante do atropelamento.

A defesa requereu perdão judicial por considerar que o homem era próximo da vítima, participava de eventos religiosos com ela e esteve em uma festa da vizinhança junto com a vítima na semana anterior ao acidente de trânsito.

Sequelas emocionais

Ao analisar o caso, a magistrada constatou que a aplicação de sanção penal apenas puniria o homem novamente pelo fato ocorrido, sendo que ele já lida com sequelas emocionais extremamente sérias. A juíza ainda considerou que não ficou demonstrado de modo suficiente que o acusado tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia.

"Em que pese seja condutor de veículo longo, o qual enseja cuidados maiores que veículos automotores de pequeno porte, as testemunhas ouvidas judicialmente que presenciaram o momento em que o réu se preparava para se deslocar com a carreta, narraram que ele examinou ao redor do veículo antes de iniciar a manobra, certificando-se de que o caminho estava livre."

A juíza observou, ao analisar vídeo juntado aos autos, que um outro veículo de grande porte estacionado na frente da carreta que o acusado conduzia confirma a alegação do réu de que precisou dar marcha ré para sair do local onde estava estacionado, que a vítima estava em um ponto cego e que testemunhas narraram que a sirene da ré era audível no momento do fato.

Assim, declarou extinta a punibilidade do acusado e revogou medidas cautelares eventualmente aplicadas durante a investigação ou instrução processual.

O advogado Nivaldo Tofano Filho atua pelo homem.

  • Processo: 0000147-43.2019.8.16.0162

Confira a sentença.

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