MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Aprovado PL que obriga planos a cobrir tratamentos fora do rol da ANS
Saúde | PL 2.033/22

Aprovado PL que obriga planos a cobrir tratamentos fora do rol da ANS

Proposta segue para análise do Senado.

Da Redação

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Atualizado às 14:15

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 3, o PL 2.033/22, que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS. O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.

A proposta segue para análise do Senado, onde poderá ser votada na próxima terça-feira, 9, segundo informou o presidente da Câmara, Arthur Lira.

Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.

Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se:

  • existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
  • existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
  • existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

 (Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Câmara aprova PL que obriga planos de saúde a ampliar tratamentos.(Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Decisão do STJ

O STJ decidiu em junho que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.

O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.

O PL 2.033/22 foi apresentado por grupo de trabalho da Câmara dos Deputados criado para analisar a questão.

O relator, deputado Hiran Gonçalves, criticou a decisão do STJ, que segundo ele causou grande comoção popular. 

"E não era para menos. Milhões de pessoas que dependem dos planos de saúde para se manterem saudáveis e vivas se viram tolhidas do direito de se submeterem a terapias adequadas às suas vicissitudes, indicadas pelos profissionais de saúde responsáveis por seu tratamento."

Informações: Agência Câmara de Notícias.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas